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Texto do artigo · p. 5 BSide - Serviços Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato
Texto do artigo · p. 5 do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101664104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) BSide - Serviços, Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Governador Raimundo Bila, número quatrocentos e trinta e seis, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolvimento de projectos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 5 f) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
Texto do artigo · p. 5 pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; c)Se, em caso de partilha judicial ou extra judicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 5 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência será confiada ao senhor Benjamim Bernardino Bene, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos e outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática
Texto do artigo · p. 6 de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 6 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BSide - Serviços Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato
  3. Texto do artigo, página 5: do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101664104, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) BSide - Serviços, Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Governador Raimundo Bila, número quatrocentos e trinta e seis, na cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria de gestão;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento de projectos de desenvolvimento sustentável;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comércio internacional;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Formação de cariz profissional;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Representação de marcas e empresas.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Participação noutros empreendimentos)
  23. Texto do artigo, página 5: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal,
  27. Texto do artigo, página 5: pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva; c)Se, em caso de partilha judicial ou extra judicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao senhor Benjamim Bernardino Bene, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos e outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática
  46. Texto do artigo, página 6: de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  52. Texto do artigo, página 6: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  56. Texto do artigo, página 6: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  68. Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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