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Texto do artigo · p. 18 Salilha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101667057, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Salilha, Limitada, constituída entre António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° C577863, emitido a 13 de Outubro de 2017 e com validade
Texto do artigo · p. 18 até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto e Victoria Florinda Januário, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110104593307J, emitido a 24 de Maio de 2019 e com validade até 24 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade da Ilha de Moçambique. É
Texto do artigo · p. 18 celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Salilha, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em bairro de Museu, Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A produção e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado local e para exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Refinação e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado interno e para exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente
Texto do artigo · p. 18 a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Vitória Florinda Januário, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas., quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar,
Texto do artigo · p. 19 no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será dirigida por António Maria Tender da Costa Cabral, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou email, expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 19 c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura, conjunta, dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: António Maria Tender da Costa Cabral e Vitória Florinda Januário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Litígios)
Texto do artigo · p. 19 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucole.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Salilha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101667057, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Salilha, Limitada, constituída entre António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° C577863, emitido a 13 de Outubro de 2017 e com validade
  3. Texto do artigo, página 18: até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto e Victoria Florinda Januário, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110104593307J, emitido a 24 de Maio de 2019 e com validade até 24 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade da Ilha de Moçambique. É
  4. Texto do artigo, página 18: celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  7. Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Salilha, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em bairro de Museu, Ilha de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 18: a) A produção e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado local e para exportação;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Refinação e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado interno e para exportação.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 18: a) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente
  29. Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Vitória Florinda Januário, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas., quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  38. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 18: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar,
  50. Texto do artigo, página 19: no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  51. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de quotas próprias)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  54. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  57. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  60. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será dirigida por António Maria Tender da Costa Cabral, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão.
  65. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou email, expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  69. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  75. Texto do artigo, página 19: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura, conjunta, dos dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: António Maria Tender da Costa Cabral e Vitória Florinda Januário.
  79. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  84. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  87. Texto do artigo, página 19: (Litígios)
  88. Texto do artigo, página 19: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província de Nampula.
  89. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucole.
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