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Texto do artigo · p. 22 Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 22 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane cinco de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  25. Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
  36. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas de resultados)
  39. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane cinco de Janeiro de dois mil e
  47. Texto do artigo, página 22: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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