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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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