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- Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101214893, uma sociedade denominada AC Agrícola, Limitada, constituída por onze (11) sócios representados por pessoas singulares:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Álvaro Domingos Morreira Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ansião e residente em Cuamba, portador do DIRE 01PT00053242B, e NUIT 300077811.
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho; casada, natural de Lichinga, província de Niassa portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104461782A e NUIT 107417109;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Ilda Domingos Carvalho; casada, natural de Marrupa, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632897A e NUIT 108972696;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Joaquim Sapires de Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415738F, e NUIT 102580621;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Alvarinho Calton Carvalho casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205337711S, e NUIT 116766043;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Lionel Godinho Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba, portador de DIRE n.º 01PT00093263P, e NUIT 128406026;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba província de Niassa portador do DIRE n.º 01PT00032792P, e NUIT 148938105;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. Gabriel Henriques Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110202227767C e NUIT 162206621;
- Texto do artigo, página 2: Nono. Deolinda Henriques Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202227768B e NUIT 162206362;
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Jakeline Amarchande Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207707507M e NUIT 128678298.
- Texto do artigo, página 2: Décimo primeiro. Nickolas Aldo De Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618080D e NUIT 128678867. E que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Identificação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada, empresa por quotas limitada, dedicada na produção, processamento e comercialização de cereais em geral, assim como a piscicultura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na rua 1 de Maio, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e reger-se-á pelo presente Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício da profissão na área da agricultura;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
- Número ou marcador, página 2: c) Exportação de cereais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 2: e) Piscicultura e sua devida comercialização.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 1.500.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representadas pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Álvaro Domingos Morreira Carvalho 45% correspondente a 675.000MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho 10% correspondente a 150.000MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Ilda Carvalho Domingos 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: d) Joaquim Sapires Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: e) Alvarinho Calton Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: f) Lionel Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: g) Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: h) Gabriel Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: i) Deolinda Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: j) Jakeline Amarchande Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
- Número ou marcador, página 2: k) Nickolas Aldo de Carvalho 5% correspondente a 75.000MT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios estão vedados de fazer concorrência a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 2: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Álvaro
- Texto do artigo, página 3: Domingos Morreira Carvalho, a que se reserva o direito decidir e administrar a empresa sobre a empresa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão reinvestidos para a empresa dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instancia ao tribunal da sede social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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