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Texto do artigo · p. 2 AC Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101214893, uma sociedade denominada AC Agrícola, Limitada, constituída por onze (11) sócios representados por pessoas singulares:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Álvaro Domingos Morreira Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ansião e residente em Cuamba, portador do DIRE 01PT00053242B, e NUIT 300077811.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho; casada, natural de Lichinga, província de Niassa portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104461782A e NUIT 107417109;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Ilda Domingos Carvalho; casada, natural de Marrupa, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632897A e NUIT 108972696;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Joaquim Sapires de Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415738F, e NUIT 102580621;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Alvarinho Calton Carvalho casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205337711S, e NUIT 116766043;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Lionel Godinho Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba, portador de DIRE n.º 01PT00093263P, e NUIT 128406026;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba província de Niassa portador do DIRE n.º 01PT00032792P, e NUIT 148938105;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Gabriel Henriques Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110202227767C e NUIT 162206621;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Deolinda Henriques Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202227768B e NUIT 162206362;
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Jakeline Amarchande Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207707507M e NUIT 128678298.
Texto do artigo · p. 2 Décimo primeiro. Nickolas Aldo De Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618080D e NUIT 128678867. E que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Identificação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 AC Agrícola, Limitada, empresa por quotas limitada, dedicada na produção, processamento e comercialização de cereais em geral, assim como a piscicultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na rua 1 de Maio, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e reger-se-á pelo presente Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) O exercício da profissão na área da agricultura;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 2 c) Exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 2 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Piscicultura e sua devida comercialização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 1.500.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representadas pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Álvaro Domingos Morreira Carvalho 45% correspondente a 675.000MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho 10% correspondente a 150.000MT;
Número ou marcador · p. 2 c) Ilda Carvalho Domingos 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 d) Joaquim Sapires Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 e) Alvarinho Calton Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 f) Lionel Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 g) Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 h) Gabriel Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 i) Deolinda Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 j) Jakeline Amarchande Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
Número ou marcador · p. 2 k) Nickolas Aldo de Carvalho 5% correspondente a 75.000MT.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios estão vedados de fazer concorrência a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 2 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Álvaro
Texto do artigo · p. 3 Domingos Morreira Carvalho, a que se reserva o direito decidir e administrar a empresa sobre a empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício serão reinvestidos para a empresa dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instancia ao tribunal da sede social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101214893, uma sociedade denominada AC Agrícola, Limitada, constituída por onze (11) sócios representados por pessoas singulares:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Álvaro Domingos Morreira Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Ansião e residente em Cuamba, portador do DIRE 01PT00053242B, e NUIT 300077811.
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho; casada, natural de Lichinga, província de Niassa portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104461782A e NUIT 107417109;
  5. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Ilda Domingos Carvalho; casada, natural de Marrupa, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101632897A e NUIT 108972696;
  6. Texto do artigo, página 2: Quarto. Joaquim Sapires de Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415738F, e NUIT 102580621;
  7. Texto do artigo, página 2: Quinto. Alvarinho Calton Carvalho casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205337711S, e NUIT 116766043;
  8. Texto do artigo, página 2: Sexto. Lionel Godinho Carvalho casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba, portador de DIRE n.º 01PT00093263P, e NUIT 128406026;
  9. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Cuamba província de Niassa portador do DIRE n.º 01PT00032792P, e NUIT 148938105;
  10. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Gabriel Henriques Carvalho solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110202227767C e NUIT 162206621;
  11. Texto do artigo, página 2: Nono. Deolinda Henriques Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010202227768B e NUIT 162206362;
  12. Texto do artigo, página 2: Décimo. Jakeline Amarchande Carvalho solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010207707507M e NUIT 128678298.
  13. Texto do artigo, página 2: Décimo primeiro. Nickolas Aldo De Carvalho, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Lichinga província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010205618080D e NUIT 128678867. E que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Identificação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 2: AC Agrícola, Limitada, empresa por quotas limitada, dedicada na produção, processamento e comercialização de cereais em geral, assim como a piscicultura.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na rua 1 de Maio, cidade de Cuamba, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e reger-se-á pelo presente Estatutos e demais legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 2: a) O exercício da profissão na área da agricultura;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Produção, processamento e comercialização de cereais;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Exportação de cereais;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Pecuária;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Piscicultura e sua devida comercialização.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, integra agrupamentos complementares de empresas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 1.500.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representadas pelas seguintes quotas:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Álvaro Domingos Morreira Carvalho 45% correspondente a 675.000MT;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Amarchande das Honorias Carlos Muhova Carvalho 10% correspondente a 150.000MT;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Ilda Carvalho Domingos 5% correspondente a 75.000MT;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Joaquim Sapires Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Alvarinho Calton Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Lionel Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  41. Número ou marcador, página 2: g) Sílvio Rodrigues Godinho Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Gabriel Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  43. Número ou marcador, página 2: i) Deolinda Henriques Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  44. Número ou marcador, página 2: j) Jakeline Amarchande Carvalho 5% correspondente a 75.000MT;
  45. Número ou marcador, página 2: k) Nickolas Aldo de Carvalho 5% correspondente a 75.000MT.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão exercer actividade profissional para além da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios estão vedados de fazer concorrência a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio maioritário, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  54. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social dos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
  57. Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio será de
  58. Texto do artigo, página 2: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Álvaro
  62. Texto do artigo, página 3: Domingos Morreira Carvalho, a que se reserva o direito decidir e administrar a empresa sobre a empresa.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como o administrador, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos sócios)
  71. Texto do artigo, página 3: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  78. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão reinvestidos para a empresa dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial vigente na República de Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos e resolução de conflitos)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instancia ao tribunal da sede social.
  91. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2021. —
  92. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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