Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 19: Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.