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Texto do artigo · p. 19 Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  23. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  27. Texto do artigo, página 20: e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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