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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101612554, a entidade legal supra, constituída por: David Francis Stockil, maior, casado, NUIT 102666003, de nacionalidade zimbabueana, portador de DIRE 08ZW00014192M, emitido aos 18 de Junho de 2018, pelo Serviços de Migração Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AgriVentures – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito da Manhiça – Palmeira, ao longo da estrada nacional número
- Texto do artigo, página 3: 1 (um), podendo abrir, encerrar e alterar o enderesso de filias, escritórios, agências, depositos, centros de distribuição ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção e comercialização da cana de açucar;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividade agroindustrial de industrialização de cana de açucar, de produção própria e adquirida de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividades relacionadas com agricultura;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: e) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 3: f) Produção e comercialização de sementes e mudas;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com objecto expresso anterior, bem como participar de outras sociedades, no País ou no exterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio David Francis Stockil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para alem da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o seu capital social, independente de reforma estatuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, com a entrada de um ou mais sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 4: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar o sócio, não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 4: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, 15 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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