Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 21: da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
- Texto do artigo, página 22: de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.