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Texto do artigo · p. 21 Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 21 da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  7. Texto do artigo, página 21: da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede social
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
  38. Texto do artigo, página 22: de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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