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Texto do artigo · p. 17 Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630196, uma entidade denominada Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Alberto Macuvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501144036A, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 17 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Clean, tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1228, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todos os serviços de limpeza e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota
Texto do artigo · p. 17 com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ricardo Alberto Macuvele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Ricardo Alberto Macuvele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Retirada, falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental do sócio, a
Texto do artigo · p. 17 sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os herdeiros do sócio ou representante legal devidamente nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630196, uma entidade denominada Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ricardo Alberto Macuvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501144036A, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 17: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Clean, tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1228, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todos os serviços de limpeza e consultoria;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos de limpeza e higienização.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota
  19. Texto do artigo, página 17: com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ricardo Alberto Macuvele.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Ricardo Alberto Macuvele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Retirada, falecimento ou incapacidade
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental do sócio, a
  42. Texto do artigo, página 17: sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os herdeiros do sócio ou representante legal devidamente nomeado pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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