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Texto do artigo · p. 4 Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657116, uma entidade denominada Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercialentre:
Texto do artigo · p. 4 Rogério Agostinho Ma tanque, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Matola, bairro do São Damaso, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102653758M, emitido na cidade de Matola, aos 29 de Junho de 2021, válido 28 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regera outras legações ou filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 2, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Reparação e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Motociclos, pintura e limpeza dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades c constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Contas e emprestimos
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Primeiro
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657116, uma entidade denominada Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercialentre:
  4. Texto do artigo, página 4: Rogério Agostinho Ma tanque, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, residente na Matola, bairro do São Damaso, província de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102653758M, emitido na cidade de Matola, aos 29 de Junho de 2021, válido 28 de Junho de 2023.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regera outras legações ou filiais.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 2, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminada contando-se o seu início a partir da data constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Reparação e manutenção de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Motociclos, pintura e limpeza dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades c constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Capital social
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Contas e emprestimos
  24. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro a sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio por cento por ano.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Primeiro
  27. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a empresa quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 5: Matola, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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