III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 8/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 8 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672980, uma entidade denominada Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Samuel Filimone Cossa Júnior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600238890Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro de Marracuene, n.˚ 36.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger- se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, bairro Chamissava, distrito Municipal KaTembe, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de estaleiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Construção de centrais térmicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Samuel Filimone Cossa Júnior, que desde já mencionado administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 9 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101549704, uma entidade denominada Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação de Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua n.º 64, rés-do-chão, no distrito municipal Ka Mubukwane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas, fumigação, limpeza, jardinagem, derivação, eletricidade, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos de frio, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, formação, consultoria de desenvolvimento local e institucional, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, gestão de recursos humanos, contabilidade, turismo, micro – finança, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, agro – pecuária, representação de marcas e indústria impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e indústrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de embalagem equipamento elétrico, eletrodoméstico, material de escritório, material de construção, livros, eletrodomésticos, maquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de procurement, informática, logística, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marvin Rafael Lucas Domingos, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 4.º andar, distrito Municipal Numero Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637131M, emitido aos 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Jamal Lino Bramogy André, solteiro maior, natural de Maputo, residente no, Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 645, 9.º andar no distrito municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100715163F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, será exercido pelos dois sócios
Texto do artigo · p. 9 o senhor Marvin Rafael Lucas Domingos e o senhor Jamal Lino Bramogy André que ficam nomeados administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675947, uma entidade denominada Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Adriano Angelina Mutemba, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644696S, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai e residente na vila da Macia-Gaza;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural da Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Profissional de Línguas e, abreviadamente designada de EFPL& LDA,
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sede, na Vila da Macia, no bairro 4, província de Gaza, distrito do Bilene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividades de formação profissional nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Línguas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) Saúde primária, secundário e tercenário;
Número ou marcador · p. 10 c) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 e) Frio e refrigeração;
Número ou marcador · p. 10 f) Carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 10 g) Culinária e catering;
Número ou marcador · p. 10 h) Informática;
Número ou marcador · p. 10 i) Canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 k) Mecânica geral e auto;
Número ou marcador · p. 10 l) Gestão, contabilidade e secretariado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serviços de consultoria na área de educação geral e técnico profissional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serviços de tradução oficial, guia e Interpretação de línguas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Outras actividades que a sociedade vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Adriano Angelina Mutemba com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 b) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 10 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração será presidido por um dos sócios, num mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A presidência do conselho de administração será de forma rotativa entre os sócios, sempre em mandatos de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, ao cargo de primeiro presidente do conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato da Sociedade, após o qual observar-se-á a rotatividade estabelecida no número precedente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
Texto do artigo · p. 10 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) Por pelo menos duas assinaturas obrigatórias dos administradores, para todas as transações, junto das instituições, financeiras/bancárias e de justiça, nomeados em assembleia geral e registado em acta.
Número ou marcador · p. 10 b) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 11 a)Vinte por cento dos lucros serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 b) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, ou ser distribuído pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Marula Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678709, uma entidade denominada Marula Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Jayarumar Parekattu Moolayil, divorciado, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kizhuthani, nascido aos 16 de Fevereiro de 1963, filho de Eadathoot Indukaladhara
Texto do artigo · p. 11 Menon e de Leela Indukaladhara, residente na EN 4, casa n.º, cidade de Matola, portador do DIRE n.º 11IN00018749I, emitido aos 14 de Maio de 2022 e válido até aos 13 de Maio de 2022, na República de Mocambique; Devang Bhadardas Chudasama, casado, de nacionalidade indiana, nascida aos 18 de Outubro de 1957, natural de Ind Junagadh. filho de Chudasama Bhudardas Ravvjibhai e de Chudasama Ramagauri Bhudardas, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, bairro Polana B, portadora do DIRE n.º 05IN00031459F, emitido aos 30 de Setembro de 2021 e válido até aos 29 de Setembro de 2026, na Repúbica de Mocambique. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Bottle Store, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Machava Bunhiça, quarteirão 12, casa n.º 30, província de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e a retalho de cigarros;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral de productos alimentares, higiénicos, congelados, bebidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Comercio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 11 (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Jayarumar Parekattu Moolayil;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Devang Bhadardas Chudasama.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios o senhor Jayarumar Parekattu Moolayil e o senhor Devang Bhadardas Chudasama, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101517152, uma entidade denominada Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Marva Fabião Maússe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102333120I, emitido a 26 de Junho de 2019, residente em Maputo província, Boane, Belo Horizonte, casa n.º 118.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a sua sede em Maputo província, Boane, Belo Horizonte, casa n.º 118.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânicos;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânicos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia Marva Fabião Maússe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Marva Fabião Maússe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moçambique Dugongo Mineração, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e
Texto do artigo · p. 12 oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade anónima denominada Moçambique Dugongo Mineração, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101673812, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A denominação da sociedade será Moçambique Dugongo Mineração, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é no bairro Triângulo, quarteirão 5, talhão n.º 6, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias mineiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospeção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento e vidro e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento e exportação de areias pesadas, calcário e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de minerais;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Acções correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social total detidas pela Anjia Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Acções correspondentes a 9% (nove por cento) do capital social total detidas pela West International Logistics Holding, Limited; e
Número ou marcador · p. 13 c) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total detidas pela West International Holding, Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000 ou
Texto do artigo · p. 13 múltiplos de 1000 acções. Três) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 13 preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em
Texto do artigo · p. 13 acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 13 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas
Texto do artigo · p. 13 acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 13 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de
Texto do artigo · p. 14 preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Sem prejuízo do disposto nos
Texto do artigo · p. 14 números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas horas) após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 14 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 14 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de
Texto do artigo · p. 14 sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 14 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou
Texto do artigo · p. 14 grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no acordo parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 14 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade nomeia desde já os senhores Wang Feng, Li Chongyang e Yao Zhengbin, sendo o senhor Wang Feng o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica também nomeado o senhor Yao Zhengbin como secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três administradores estejam presentes. Se o Presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 15 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 15 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 15 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Recurso jurídico)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, bem como entre os sócios, não pode se recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial ou insolvência.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  13. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672980, uma entidade denominada Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 8: Samuel Filimone Cossa Júnior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600238890Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente na cidade de Maputo, bairro de Marracuene, n.˚ 36.
  18. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger- se- á pelos seguintes artigos:
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, e tem sua sede na Província de Maputo, bairro Chamissava, distrito Municipal KaTembe, quarteirão 2.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de estaleiros;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Construção de centrais térmicas;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de materiais de construção.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação e nas condições a fixar em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 9: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Samuel Filimone Cossa Júnior, que desde já mencionado administrador gerente, dispensado de caução, com poderes executivos para assegurar a gestão corrente da sociedade bem assim representar activa e passivamente, movimentar contas bancárias tituladas pela sociedade, a crédito e a débito, bem como, de representar a sociedade em todos actos litigados à sociedade junto a qualquer instituição financeira, pública e privada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  44. Texto do artigo, página 9: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Ouvida a gerência, cabe à assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados deduzidos de impostos das previsões legalmente estipulados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 9: Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101549704, uma entidade denominada Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Jardim, Rua n.º 64, rés-do-chão, no distrito municipal Ka Mubukwane.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: Objecto
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas, fumigação, limpeza, jardinagem, derivação, eletricidade, instalação, manutenção de máquinas e equipamentos de frio, intermediação, tecnologia, procurement, marketing, logística, formação, consultoria de desenvolvimento local e institucional, tecnologia de informação, higiene e segurança no trabalho, gestão de recursos humanos, contabilidade, turismo, micro – finança, consultoria fiscal, construção civil, engenharia e imobiliária, agro – pecuária, representação de marcas e indústria impressão, serralharia, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e indústrias e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de embalagem equipamento elétrico, eletrodoméstico, material de escritório, material de construção, livros, eletrodomésticos, maquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de procurement, informática, logística, transporte, rent a car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Capital social
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marvin Rafael Lucas Domingos, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 4.º andar, distrito Municipal Numero Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637131M, emitido aos 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Jamal Lino Bramogy André, solteiro maior, natural de Maputo, residente no, Bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 645, 9.º andar no distrito municipal Ka Mpfumo, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100715163F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: Administração
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  64. Texto do artigo, página 9: e passivamente, será exercido pelos dois sócios
  65. Texto do artigo, página 9: o senhor Marvin Rafael Lucas Domingos e o senhor Jamal Lino Bramogy André que ficam nomeados administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675947, uma entidade denominada Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 9: Entre:
  74. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Adriano Angelina Mutemba, solteiro, maior, natural da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100644696S, emitido a 1 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai e residente na vila da Macia-Gaza;
  75. Texto do artigo, página 9: Segundo. Cornélio Paulino Balane, solteiro, maior, natural da Chissano-Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092602B, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na rua de Imprensa n.º 288, cidade de Maputo, bairro Central.
  76. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas limitadas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Escola de Formação Profissional de Línguas e, abreviadamente designada de EFPL& LDA,
  81. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede, na Vila da Macia, no bairro 4, província de Gaza, distrito do Bilene.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividades de formação profissional nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Línguas nacionais e estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Saúde primária, secundário e tercenário;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Agropecuária;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Construção civil;
  93. Número ou marcador, página 10: e) Frio e refrigeração;
  94. Número ou marcador, página 10: f) Carpintaria e marcenaria;
  95. Número ou marcador, página 10: g) Culinária e catering;
  96. Número ou marcador, página 10: h) Informática;
  97. Número ou marcador, página 10: i) Canalização e electricidade;
  98. Número ou marcador, página 10: j) Obras de construção civil;
  99. Número ou marcador, página 10: k) Mecânica geral e auto;
  100. Número ou marcador, página 10: l) Gestão, contabilidade e secretariado.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Serviços de consultoria na área de educação geral e técnico profissional.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Serviços de tradução oficial, guia e Interpretação de línguas.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) Outras actividades que a sociedade vier a deliberar.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Adriano Angelina Mutemba com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: b) Cornélio Paulino Balane, com uma quota no valor cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  120. Número ou marcador, página 10: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  122. Número ou marcador, página 10: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  123. Número ou marcador, página 10: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal;
  124. Número ou marcador, página 10: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: g) O aumento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 10: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e obrigação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto pelo número mínimo de dois membros, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração será presidido por um dos sócios, num mandato de dois anos.
  132. Número ou marcador, página 10: Três) A presidência do conselho de administração será de forma rotativa entre os sócios, sempre em mandatos de dois anos.
  133. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade nomeia o sócio Cornélio Paulino Balane, ao cargo de primeiro presidente do conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato da Sociedade, após o qual observar-se-á a rotatividade estabelecida no número precedente.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  136. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
  137. Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações em que a sociedade seja parte;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho de administração)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Por pelo menos duas assinaturas obrigatórias dos administradores, para todas as transações, junto das instituições, financeiras/bancárias e de justiça, nomeados em assembleia geral e registado em acta.
  150. Número ou marcador, página 10: b) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos administradores, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  152. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  155. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  156. Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento dos lucros serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  157. Número ou marcador, página 11: b) O Remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, ou ser distribuído pelos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  164. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, expecto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Marula Bottle Store, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678709, uma entidade denominada Marula Bottle Store, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 11: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  173. Texto do artigo, página 11: Jayarumar Parekattu Moolayil, divorciado, de nacionalidade indiana, natural de Ind Kizhuthani, nascido aos 16 de Fevereiro de 1963, filho de Eadathoot Indukaladhara
  174. Texto do artigo, página 11: Menon e de Leela Indukaladhara, residente na EN 4, casa n.º, cidade de Matola, portador do DIRE n.º 11IN00018749I, emitido aos 14 de Maio de 2022 e válido até aos 13 de Maio de 2022, na República de Mocambique; Devang Bhadardas Chudasama, casado, de nacionalidade indiana, nascida aos 18 de Outubro de 1957, natural de Ind Junagadh. filho de Chudasama Bhudardas Ravvjibhai e de Chudasama Ramagauri Bhudardas, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, bairro Polana B, portadora do DIRE n.º 05IN00031459F, emitido aos 30 de Setembro de 2021 e válido até aos 29 de Setembro de 2026, na Repúbica de Mocambique. Constituem uma sociedade por quotas
  175. Texto do artigo, página 11: limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 11: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marula Bottle Store, Limitada, por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Machava Bunhiça, quarteirão 12, casa n.º 30, província de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bebidas;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e a retalho de cigarros;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral de productos alimentares, higiénicos, congelados, bebidas;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Comercio em geral com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais
  193. Texto do artigo, página 11: (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Jayarumar Parekattu Moolayil;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Devang Bhadardas Chudasama.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Cessão e aquisição de quotas)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios o senhor Jayarumar Parekattu Moolayil e o senhor Devang Bhadardas Chudasama, que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  222. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101517152, uma entidade denominada Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  229. Texto do artigo, página 12: Marva Fabião Maússe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102333120I, emitido a 26 de Junho de 2019, residente em Maputo província, Boane, Belo Horizonte, casa n.º 118.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede em Maputo província, Boane, Belo Horizonte, casa n.º 118.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânicos;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânicos;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânicos.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia Marva Fabião Maússe e equivalente a 100% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Marva Fabião Maússe.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Moçambique Dugongo Mineração, S.A.
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de vinte e
  253. Texto do artigo, página 12: oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade anónima denominada Moçambique Dugongo Mineração, S.A, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101673812, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Forma e denominação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A denominação da sociedade será Moçambique Dugongo Mineração, S.A.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é no bairro Triângulo, quarteirão 5, talhão n.º 6, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias mineiras;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento e vidro e derivados destes produtos;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento e exportação de areias pesadas, calcário e produtos derivados;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria mineira;
  274. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de minerais;
  275. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos às actividades acima descritas.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  278. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Acções correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social total detidas pela Anjia Holding, Limited;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Acções correspondentes a 9% (nove por cento) do capital social total detidas pela West International Logistics Holding, Limited; e
  284. Número ou marcador, página 13: c) Acções correspondentes a 1% (um por cento) do capital social total detidas pela West International Holding, Limited.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000 ou
  286. Texto do artigo, página 13: múltiplos de 1000 acções. Três) A sociedade poderá emitir acções
  287. Texto do artigo, página 13: preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em
  292. Texto do artigo, página 13: acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Acções ou obrigações próprias)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  303. Texto do artigo, página 13: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  305. Número ou marcador, página 13: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas
  306. Texto do artigo, página 13: acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  312. Número ou marcador, página 13: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  313. Texto do artigo, página 13: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 13: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  315. Número ou marcador, página 13: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de
  316. Texto do artigo, página 14: preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  317. Número ou marcador, página 14: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 14: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  319. Número ou marcador, página 14: Nove) Sem prejuízo do disposto nos
  320. Texto do artigo, página 14: números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas horas) após a efectivação da transmissão.
  321. Número ou marcador, página 14: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  323. Número ou marcador, página 14: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral de
  324. Texto do artigo, página 14: sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  325. Número ou marcador, página 14: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de.
  326. Número ou marcador, página 14: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou
  341. Texto do artigo, página 14: grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  344. Número ou marcador, página 14: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no acordo parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 14: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  346. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Poderes da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  354. Número ou marcador, página 14: e) Distribuição de dividendos.
  355. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  361. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade nomeia desde já os senhores Wang Feng, Li Chongyang e Yao Zhengbin, sendo o senhor Wang Feng o Presidente do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica também nomeado o senhor Yao Zhengbin como secretário do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três administradores estejam presentes. Se o Presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
  372. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  373. Número ou marcador, página 15: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  376. Texto do artigo, página 15: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  380. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: (Director executivo)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração designará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  389. Número ou marcador, página 15: e) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  390. Número ou marcador, página 15: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  398. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 15: (Composição)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição