III SÉRIE — n.º 8
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 8/2022
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- Texto do artigo, página 15: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes)
- Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V De exercício
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
- Texto do artigo, página 16: da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 16: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo
- Texto do artigo, página 16: com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Director financeiro)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Emenda)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Paindane Beach Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem n.º, de cessão parcial de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 16: capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 100175665, na presença dos sócios André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Dwane De Villiers Booysen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Caleche Cherie Van Der Westhuizen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Eduard Botha, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º M00345064, emitido a 12 de Maio de 2021, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio André Johan Booysen divide em duas a sua quota e cede livremente a favor do novo sócio Pieter Eduard Botha uma quota correspondente a trinta e três por cento do capital social e entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota correspondente a dezassete por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Dwane De Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: d) Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 17: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630196, uma entidade denominada Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ricardo Alberto Macuvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501144036A, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 17: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Clean, tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1228, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todos os serviços de limpeza e consultoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos de limpeza e higienização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota
- Texto do artigo, página 17: com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ricardo Alberto Macuvele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Ricardo Alberto Macuvele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Retirada, falecimento ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental do sócio, a
- Texto do artigo, página 17: sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os herdeiros do sócio ou representante legal devidamente nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 do mês de Novembro de 2021, da sociedade Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A, matriculada sob o NUEL 100664348, deliberaram o aumento do capital social em mais 650,000.00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), passando a ser de 1,100.000.00MT( um milhão e cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do Capítulo II do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.100.000,MT (um milhão e cem mil meticais) e está representado por 1.100 acções com o valor nominal de 11,000.00MT ( onze mil meticais) cada acção.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Rovuma Basin LNG Land, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Outubro de 2021, na sociedade denominada Rovuma Basin Lng Land, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338459, procedeu-se o aumento do capital social da sociedade em mais 3.024.000,00 MT passando a ser de 3.164.000,00 MT. Em consequência do aumento verificado é alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 18: referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 3.164.000,00 MT (três milhões, cento e sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 1.054.688,00MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Mozambique Rovuma Venture, S.p.A;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
- Número ou marcador, página 18: Dois) […..] Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Salilha, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101667057, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Salilha, Limitada, constituída entre António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° C577863, emitido a 13 de Outubro de 2017 e com validade
- Texto do artigo, página 18: até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto e Victoria Florinda Januário, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110104593307J, emitido a 24 de Maio de 2019 e com validade até 24 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade da Ilha de Moçambique. É
- Texto do artigo, página 18: celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Salilha, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em bairro de Museu, Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A produção e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado local e para exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Refinação e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado interno e para exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente
- Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Vitória Florinda Januário, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas., quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar,
- Texto do artigo, página 19: no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será dirigida por António Maria Tender da Costa Cabral, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou email, expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Texto do artigo, página 19: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura, conjunta, dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: António Maria Tender da Costa Cabral e Vitória Florinda Januário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Litígios)
- Texto do artigo, página 19: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucole.
- Texto do artigo, página 19: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
- Texto do artigo, página 19: Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Top Logística S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Top Logística SA. Deliberaram sobre acréscimo do objecto, com sede rua Doutor Amaral 8b, 1º andar, cidade de Maputo matriculada sob o NUEL 100723700, constituída no dia 11 de Abril de 2016. Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis, gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: b) Realização de prospecção, pesquisa e tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima; assessoria, consultoria e assistência técnica na mineira;
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração; e)Venda de areia e pedra para construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 20: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TransAFC Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Tipo e firma da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Sede e representação social
- Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Capital e participações sociais
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
- Texto do artigo, página 20: mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Administração social
- Número ou marcador, página 20: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671178, a sociedade Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte de mercadoria diversa pertecente ao sócio único ou a terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de transporte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Transporte e prestação de certos serviços considerados convinientes pelo sócio único na sua responsabilidade social a custo zero, em caso de solicitação pelos serviços sociais, saúde, educação, ou intervenções na comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente ao sócio único Belísio Filipe Ugembe, solteiro maior, natural de Vilanculos- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade 4, perto da oficina do senhor Onda, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030592M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai- xai, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, titular do NUIT 105693907.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Belísio Filipe Ugembe, que fica administrador com dispensa com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 21: da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
- Texto do artigo, página 22: de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Elephant Group - Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola de Formação Profissional de Línguas, Limitada
- Certidão de registo Marula Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Med Formações & Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Dugongo Mineração, S.A.
- Certidão de registo Paindane Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Rovuma Basin LNG Land, Limitada
- Certidão de registo Salilha, Limitada
- Certidão de registo AC Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Logística S.A.
- Certidão de registo TransAFC Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agriventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Archiobras, Limitada
- Certidão de registo Auto Remave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSide - Serviços Comércio e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Birds Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CDI Society, Limitada
- Certidão de registo Chamissava Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada