III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2022

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Texto do artigo · p. 15 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V De exercício
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
Texto do artigo · p. 16 da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 16 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo
Texto do artigo · p. 16 com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Director financeiro)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Emenda)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Paindane Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem n.º, de cessão parcial de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 16 capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 100175665, na presença dos sócios André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Dwane De Villiers Booysen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Caleche Cherie Van Der Westhuizen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Eduard Botha, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º M00345064, emitido a 12 de Maio de 2021, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio André Johan Booysen divide em duas a sua quota e cede livremente a favor do novo sócio Pieter Eduard Botha uma quota correspondente a trinta e três por cento do capital social e entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota correspondente a dezassete por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Dwane De Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 17 deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630196, uma entidade denominada Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ricardo Alberto Macuvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501144036A, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 17 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Clean, tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1228, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de todos os serviços de limpeza e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos de limpeza e higienização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota
Texto do artigo · p. 17 com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ricardo Alberto Macuvele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Ricardo Alberto Macuvele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Retirada, falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental do sócio, a
Texto do artigo · p. 17 sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os herdeiros do sócio ou representante legal devidamente nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 do mês de Novembro de 2021, da sociedade Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A, matriculada sob o NUEL 100664348, deliberaram o aumento do capital social em mais 650,000.00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), passando a ser de 1,100.000.00MT( um milhão e cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do Capítulo II do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 1.100.000,MT (um milhão e cem mil meticais) e está representado por 1.100 acções com o valor nominal de 11,000.00MT ( onze mil meticais) cada acção.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rovuma Basin LNG Land, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Outubro de 2021, na sociedade denominada Rovuma Basin Lng Land, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338459, procedeu-se o aumento do capital social da sociedade em mais 3.024.000,00 MT passando a ser de 3.164.000,00 MT. Em consequência do aumento verificado é alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 18 referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 3.164.000,00 MT (três milhões, cento e sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 1.054.688,00MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Mozambique Rovuma Venture, S.p.A;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
Número ou marcador · p. 18 Dois) […..] Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Salilha, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101667057, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Salilha, Limitada, constituída entre António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° C577863, emitido a 13 de Outubro de 2017 e com validade
Texto do artigo · p. 18 até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto e Victoria Florinda Januário, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110104593307J, emitido a 24 de Maio de 2019 e com validade até 24 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade da Ilha de Moçambique. É
Texto do artigo · p. 18 celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 18 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Salilha, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em bairro de Museu, Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A produção e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado local e para exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Refinação e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado interno e para exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente
Texto do artigo · p. 18 a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Vitória Florinda Januário, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas., quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar,
Texto do artigo · p. 19 no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será dirigida por António Maria Tender da Costa Cabral, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou email, expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Texto do artigo · p. 19 c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura, conjunta, dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: António Maria Tender da Costa Cabral e Vitória Florinda Januário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Litígios)
Texto do artigo · p. 19 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucole.
Texto do artigo · p. 19 Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Top Logística S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Top Logística SA. Deliberaram sobre acréscimo do objecto, com sede rua Doutor Amaral 8b, 1º andar, cidade de Maputo matriculada sob o NUEL 100723700, constituída no dia 11 de Abril de 2016. Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis, gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) Realização de prospecção, pesquisa e tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima; assessoria, consultoria e assistência técnica na mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração; e)Venda de areia e pedra para construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 20 objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TransAFC Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Tipo e firma da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação social
Número ou marcador · p. 20 Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Capital e participações sociais
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Administração social
Número ou marcador · p. 20 Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671178, a sociedade Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte de mercadoria diversa pertecente ao sócio único ou a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de transporte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Transporte e prestação de certos serviços considerados convinientes pelo sócio único na sua responsabilidade social a custo zero, em caso de solicitação pelos serviços sociais, saúde, educação, ou intervenções na comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente ao sócio único Belísio Filipe Ugembe, solteiro maior, natural de Vilanculos- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade 4, perto da oficina do senhor Onda, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030592M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai- xai, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, titular do NUIT 105693907.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Belísio Filipe Ugembe, que fica administrador com dispensa com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 21 da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 22 de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 22 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  4. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V De exercício
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  8. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação
  13. Texto do artigo, página 16: da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  20. Texto do artigo, página 16: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Contas bancárias)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Despesas e distribuição de dividendos)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo
  31. Texto do artigo, página 16: com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Director financeiro)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob direcção do director executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao director executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Emenda)
  39. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Paindane Beach Resort, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem n.º, de cessão parcial de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  44. Texto do artigo, página 16: capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 100175665, na presença dos sócios André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Dwane De Villiers Booysen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social e Caleche Cherie Van Der Westhuizen, portadora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  45. Texto do artigo, página 16: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Eduard Botha, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º M00345064, emitido a 12 de Maio de 2021, pelas autoridades sul-africanas de Migração, que manifestou a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  46. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio André Johan Booysen divide em duas a sua quota e cede livremente a favor do novo sócio Pieter Eduard Botha uma quota correspondente a trinta e três por cento do capital social e entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, o cedente reserva para si uma quota correspondente a dezassete por cento do capital social da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
  48. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 16: a) André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Dwane De Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  55. Número ou marcador, página 16: d) Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
  57. Texto do artigo, página 17: deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  58. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
  59. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630196, uma entidade denominada Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 17: Ricardo Alberto Macuvele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501144036A, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal de
  63. Texto do artigo, página 17: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ponto Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ponto Clean, tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1228, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: Duração
  69. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: Objecto social e participação
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de todos os serviços de limpeza e consultoria;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos de limpeza e higienização.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: Capital social
  77. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota
  78. Texto do artigo, página 17: com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ricardo Alberto Macuvele.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  86. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por único sócio Ricardo Alberto Macuvele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  96. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 17: Retirada, falecimento ou incapacidade
  100. Texto do artigo, página 17: Em caso de retirada, falecimento ou incapacidade física ou mental do sócio, a
  101. Texto do artigo, página 17: sociedade não se dissolverá. Ela continuará com os herdeiros do sócio ou representante legal devidamente nomeado pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  104. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A.
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 do mês de Novembro de 2021, da sociedade Reliance Insurance Corretores de Seguros, S.A, matriculada sob o NUEL 100664348, deliberaram o aumento do capital social em mais 650,000.00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), passando a ser de 1,100.000.00MT( um milhão e cem mil meticais).
  108. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do Capítulo II do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 1.100.000,MT (um milhão e cem mil meticais) e está representado por 1.100 acções com o valor nominal de 11,000.00MT ( onze mil meticais) cada acção.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Rovuma Basin LNG Land, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Outubro de 2021, na sociedade denominada Rovuma Basin Lng Land, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338459, procedeu-se o aumento do capital social da sociedade em mais 3.024.000,00 MT passando a ser de 3.164.000,00 MT. Em consequência do aumento verificado é alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade
  117. Texto do artigo, página 18: referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 3.164.000,00 MT (três milhões, cento e sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 1.054.688,00MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Lda;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Mozambique Rovuma Venture, S.p.A;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 1,054.656MT (um milhão, cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais) correspondente a 33,33% do capital social, pertencente a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) […..] Está conforme.
  126. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 18: Salilha, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101667057, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Salilha, Limitada, constituída entre António Maria Tender da Costa Cabral, de nacionalidade portuguesa, portador Passaporte n.° C577863, emitido a 13 de Outubro de 2017 e com validade
  129. Texto do artigo, página 18: até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto e Victoria Florinda Januário, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110104593307J, emitido a 24 de Maio de 2019 e com validade até 24 de Maio de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade da Ilha de Moçambique. É
  130. Texto do artigo, página 18: celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  131. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
  133. Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Salilha, Limitada.
  137. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  138. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em bairro de Museu, Ilha de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  144. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 18: a) A produção e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado local e para exportação;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Refinação e comercialização de sal, a grosso e a retalho, no mercado interno e para exportação.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  151. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de cinquenta mil de meticais (50.000,00 MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
  154. Número ou marcador, página 18: a) António Maria Tender da Costa Cabral, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente
  155. Texto do artigo, página 18: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Vitória Florinda Januário, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MZN), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  159. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  160. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas., quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  164. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  165. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  168. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  172. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar,
  176. Texto do artigo, página 19: no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  177. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  178. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de quotas próprias)
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  180. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  181. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  183. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  184. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  185. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  186. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  187. Texto do artigo, página 19: (Quórum e votação)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será dirigida por António Maria Tender da Costa Cabral, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão.
  191. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  192. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta ou email, expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  195. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  196. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  201. Texto do artigo, página 19: c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura, conjunta, dos dois administradores.
  204. Número ou marcador, página 19: Cinco) Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade: António Maria Tender da Costa Cabral e Vitória Florinda Januário.
  205. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  206. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  213. Texto do artigo, página 19: (Litígios)
  214. Texto do artigo, página 19: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província de Nampula.
  215. Texto do artigo, página 19: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Aida Zélia Augusto Mucole.
  216. Texto do artigo, página 19: Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679292 uma entidade denominada Sysfy Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 19: Aurélio Saide Nguenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 100104680499Q, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 19: Meraldina Deolinda de Fátima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de
  220. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º110107526065J, de onze de Julho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Locda, Limitada com sede no bairro São Damanso, quarteirão n.º 21, casa n.º 235 Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) Que a sociedade tem por objecto: Construção civil, terceira classe e limpesa geral.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuição de quotas)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500,000.00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Aurélio Saide Nguenha, titular de uma quota no valor de 1.450.000.00MTcorresponde a uma quota de noventa e cinco porcento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Meraldina Deolinda De Fátima, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinco por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  235. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  238. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos representes sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa
  242. Texto do artigo, página 20: e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócio Aurélio Saide Nguenha que deste já fica nomeado administrador, e pelo sócia Meraldina Deolinda de Fátima que fica nomeada directora adjunta, ambos com dispensa de caucão, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que devera reunir-se mensalmente.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: (Amortizações de quotas)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Top Logística S.A.
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Top Logística SA. Deliberaram sobre acréscimo do objecto, com sede rua Doutor Amaral 8b, 1º andar, cidade de Maputo matriculada sob o NUEL 100723700, constituída no dia 11 de Abril de 2016. Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  253. Texto do artigo, página 20: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, distribuição, transporte e comercialização de combustíveis líquidos (incluindo-se biocombustíveis, gás de petróleo liquefeito e gás natural e todos os seus derivados;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Realização de prospecção, pesquisa e tratamento, processamento e exploração mineira, incluindo a compra e venda, importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima; assessoria, consultoria e assistência técnica na mineira;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
  256. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração; e)Venda de areia e pedra para construção.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  258. Texto do artigo, página 20: objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: TransAFC Services, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101646939, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  263. Texto do artigo, página 20: Tipo e firma da sociedade
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e a firma TransAFC Services, Limitada, abreviadamente designada por TransAFCS, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviço de transporte de mercadorias e aluguer de viaturas.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios,a TransAFCS, Limitada, poderá exercer quaisquer outras actividades auxiliares, conexas e complementares das indicadas no número precedente.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  270. Texto do artigo, página 20: Sede e representação social
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A TransAFCS, Limitada, tem a sua sede no talhão n.° 51315, no bairro de Mavoco F, povoado de Mavoco, posto administrativo de Matola-Rio, distrito de Boane, podendo, por deliberação dos sócios, ser deslocada para qualquer parte do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode criar, alterar ou encerrar agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  274. Texto do artigo, página 20: Duração
  275. Texto do artigo, página 20: A TransAFCS, Limitada, se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital e participações sociais
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta
  279. Texto do artigo, página 20: mil meticais),correspondente a duas quotas representadas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, correspondente a 70 por centos, pertencente ao sócio Arão Fernando Chavo; e
  281. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 30 por cento, pertencente a sócia Rosa Pene Finiche.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  283. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  286. Texto do artigo, página 20: Administração social
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Para a representação em juízo e fora dele, activa oupassivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e para a prática de actos de gestão corrente da sociedade e dos que forem indispensáveis ao exercício do objecto social,é indicado administrador, o sócio Arão Fernando Chavo.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a aposição de assinatura do seu administrador, ficando a mesma desobrigada quando se trate de representação e gestão emactos estranhos à TransAFCS, Lda.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  291. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  292. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  294. Texto do artigo, página 20: Omissões
  295. Texto do artigo, página 20: Tudoo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
  297. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil
  300. Texto do artigo, página 21: e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101671178, a sociedade Transportes UgembeSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Ugembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 21: a) Transporte de mercadoria diversa pertecente ao sócio único ou a terceiros;
  312. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de viaturas e prestação de serviços na área de transporte.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Transporte e prestação de certos serviços considerados convinientes pelo sócio único na sua responsabilidade social a custo zero, em caso de solicitação pelos serviços sociais, saúde, educação, ou intervenções na comunidade.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: Capital social
  316. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100% do capital social pertencente ao sócio único Belísio Filipe Ugembe, solteiro maior, natural de Vilanculos- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade 4, perto da oficina do senhor Onda, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030592M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai- xai, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, titular do NUIT 105693907.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Belísio Filipe Ugembe, que fica administrador com dispensa com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  324. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 7 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  326. Texto do artigo, página 21: Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674215 entidade legal supra, constituída por: José Lourenço Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Marrambone na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528103C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a três de Março de dois mil e dezassete NUIT 144804643, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Denominaçao e duração
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  332. Texto do artigo, página 21: da data da celebração do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: Sede social
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  338. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e ornamentação.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio José Lourenço Jamisse.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: Divisão ou cessão
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: Amortizar das quotas
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: Administração e represenção da sociedade
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio, bastando a assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou administradores.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: Caso de morte ou interdição
  358. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 22: Está Conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
  363. Texto do artigo, página 22: de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 22: Yuna Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100797186, entidade legal supra constituída por: Cândido Francisco Dos Santos, casado com Elcina Kotasse Macuve sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente na cidade de Inhambane no bairro Liberdade dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898397B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Yuna Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inharrime, Vila de Inharrime bairro Nhanombe - Nhamiba, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da Actividade a partir da data da celebração do contrato.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Prestação e fornecimento de bens e serviços.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 1.195.000,00MT (um milhão cento e noventa cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Cândido Francisco Dos Santos.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO (Em caso de morte ou interdição)
  387. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  388. Texto do artigo, página 22: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Cândido Francisco Dos Santos o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 22: (Movimentação da conta)
  399. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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