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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Chigamane -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado de Chigamane – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Costa da Vila de Vilankulo, numa extensão de 7km e até 3 milhas de costa partindo de marcação (Sul) até antiga salina (Norte).
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, abreviadamente CCP de Guitine a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Chigamane -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado de Chigamane – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Costa da Vila de Vilankulo, numa extensão de 7km e até 3 milhas de costa partindo de marcação (Sul) até antiga salina (Norte).
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, abreviadamente CCP de Guitine a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
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