III SÉRIE — n.º 8

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 8/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 8
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12425L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agri Gold– Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Marine Cargo Services, Limitada. Altech Technology, Limitada. Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Cooperativa Umoja Engenharia & Construções, Limitada. Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuinicaware Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Guitine. Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene. Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe. Delfina Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada. DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Logistic & Serviços, Limitada. Ecoelite, Limitada. EL Globo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETH África Mining, Limitada. EXPLO-Path Global, Limitada. Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura digital em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Multisserviçe, Limitada. Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeemo Chauque Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP & Companhia, Limitada. Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lahore Qalander Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Makavi, Limitada. Manha Comercial & Serviços, Limitada. Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada. Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
Lista · p. 1 Moy Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Aerial Security, Limitada. Nagosso, Limitada. Nelson Cossa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platinum Reality, Limitada. Printing 24hours, Limitada. R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRI Logistics, Limitada. Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wortihealthy & Environment, Limitada. Yupa Ice, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Chigamane -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado de Chigamane – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Costa da Vila de Vilankulo, numa extensão de 7km e até 3 milhas de costa partindo de marcação (Sul) até antiga salina (Norte).
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, abreviadamente CCP de Guitine a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Bairro 19 de Outubro –Cidade de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro – Cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 8.77km até 3 milhas de costa partindo de Ponte Cais (sul) até marcação (norte).
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene, abreviadamente CCP de Mabandene a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Macunhe -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado
Texto do artigo · p. 2 de Macunhe – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 6.63km e até 3 milhas de costa partindo de antiga Salina (sul) até Madjime (norte)
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe, abreviadamente CCP de Macunhe a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12425L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Tecnominas 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12425L, válida até 2 de Março de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gorongosa, Macossa nas Províncias de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 13’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 06’ 20,00’’ 2 - 18º 13’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 05’ 30,00’’ 3 - 18º 12’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 05’ 30,00’’ 4 - 18º 12’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 00,00’’ 5 - 18º 11’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
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28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 00,00’’ 6 - 18º 11’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
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9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
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22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
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26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
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28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 50,00’’ 7 - 18º 07’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 50,00’’ 8 - 18º 07’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 30,00’’ 9 - 18º 07’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 30,00’’ 10 - 18º 07’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 00’ 40,00’’ 11 - 18º 06’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 00’ 40,00’’ 12 - 18º 06’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
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29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 10,00’’ 13 - 18º 06’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
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28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 10,00’’ 14 - 18º 06’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 30,00’’ 15 - 18º 05’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 01’ 30,00’’ 16 - 18º 05’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 00,00’’ 17 - 18º 04’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 00,00’’ 18 - 18º 04’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 40,00’’ 19 - 18º 04’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
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16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
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21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
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23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 02’ 40,00’’ 20 - 18º 04’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 03’ 10,00’’ 21 - 18º 03’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 03’ 10,00’’ 22 - 18º 03’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 03’ 40,00’’ 23 - 18º 02’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 03’ 40,00’’ 24 - 18º 02’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 10,00’’ 25 - 18º 04’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 10,00’’ 26 - 18º 04’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 40,00’’ 27 - 18º 04’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 04’ 40,00’’ 28 - 18º 04’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 05’ 30,00’’ 29 - 18º 05’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 05’ 30,00’’ 30 - 18º 05’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 06’ 00,00’’ 31 - 18º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 06’ 00,00’’ 32 - 18º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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Texto do artigo · p. 2 34º 06’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2023. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063499 uma entidade com a denominação Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Jatine Modi, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115446S, residente na Rua de Gorongosa, n.º 60, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adota a denominação Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua de Gorongosa, n.º 60, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 3 b) soja, castanha de caju, gergelim, algodão, milho, feijões e outros;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jatine Modi equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jatine Modi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alpha Marine Cargo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105063870, a Alpha Marine Cargo Services, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os sócios Denver Terrence Olkers, casado em comunhão geral de bens, com Samvea Anzel Olkers, e Mladen Zlamalik, solteiro, maior, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Marine Cargo Services, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem sua sede social sita na Rua 3253, 3.° andar, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no sector de transporte e logística de cargas em geral, e de produtos petrolíferos em particular, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 3 a) conferência durante o embarque, desembarque, transbordo, e transferência, nos portos, terminais portuários e armazéns;
Número ou marcador · p. 3 b) gestão das operações de embarque e desembarque de navios, assegurando a eficiência e cumprimento das instruções dos clientes;
Número ou marcador · p. 3 c) peritagem e superintendência, nomeadamente, para determinação de danos ou avarias de navios e/ ou carga, incluindo a emissão de certificados relativos à navegação e ao transporte;
Número ou marcador · p. 3 d) avaliação das condições de armazenamento nos terminais, garantindo a conformidade com os requisitos de segurança e qualidade;
Número ou marcador · p. 3 e) assistência na análise de qualidade das cargas, com acompanhamento das operações;
Número ou marcador · p. 3 f) coordenação e monitoramento das actividades de inspeção envolvidas nos processos de embarque e desembarque;
Número ou marcador · p. 3 g) coordenação das actividades a bordo dos navios, incluindo a preparação dos planos de carga e descarga, gestão de alterações operacionais e comunicação com todos os envolvidos nas operações de carga e descarga;
Número ou marcador · p. 3 h) elaboração e comunicação de planos operacionais para as operações de carga e descarga de navios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, direta ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 4 todos e quaisquer serviços complementares ou afins às atividades de agenciamento de navios e de cargas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Denver Terrence Olkers; e
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) São, desde já, nomeados administradores para o quadriénio 2025/2028 os sócios Mladen Zlamalik e Denver Terrence Olkers.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
Texto do artigo · p. 4 c)pela intervenção de um só administrador, do director executivo ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
Número ou marcador · p. 4 d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Altech Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049007 uma sociedade denominada Altech Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Alento Luís Paruque, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 37, Casa n.º 150, titular de Bilhete de Identidade n.º 11050209270N, emitido em 30 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Ancha Luís Paruque, solteira, nautural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 24, Casa n.º 19, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501510270B, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 143757595.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, sob a denominação de Altech Technology, Lda. Para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUIT 402038543 e sob NUEL 105049007, uma sociedade denominada Altech, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Rua 5.258, na Cidade de Maputo, podendo abrir, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo definitivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) o fornecimento, comercialização e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços de informática, i n c l u i n d o c o n s u l t o r i a , desenvolvimento de software, suporte técnico, redes e segurança informática;
Número ou marcador · p. 4 c) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolvimento, licenciamento e gestão de sistemas informatizados, plataformas ou ecossistemas que permitam fornecer produtos e serviços relacionados à gestão de benefícios, inclusive produtos e serviços de natureza financeira, mediante parcerias com terceiros, devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da é de 100.000,00MT, subscrito em numerário:
Número ou marcador · p. 4 a) 60% (60.000,00MT), pertencente a Alento Luis Paruque;
Número ou marcador · p. 4 b) 40% (40.000,00MT) pertencente a Ancha Luis Paruque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 O órgão Máximo da sociedade delibera sobre contas, alterações estatuais, aumento de capital, distribuição de lucros, fusão, cisão ou dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A gerência cabe ao sócio maioritário, Alento Luís Paruque, podendo a sociedade abrigar-se com a assinatura dos sócios ou de procurador designado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 4 As decisões são tomadas segundo a Lei n.º 1/2022, cada quota conferindo um voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros distribuídos proporcionalmente as quotas. Dissolução apenas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 A quota do sócio falecido ou inabilitado transmite-se aos herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade rege-se pelo presente estatutos e pela legislação em vigor, designadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063503, uma entidade com a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Karl Pitzer, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482084F, emitido em 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º 2900 rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo, representada pelo próprio. A sociedade reger-se-á pelos seguintes
Texto do artigo · p. 5 artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2900, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir quaisquer formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato celebrado com entidades públicas ou privadas devidamente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) produção pecuária e agrícola (gado bovino, caprinos, produção de pasto/ forragem e produtos relacionados); b)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao sector pecuário e agrícola, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 5 c) detenção de participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital e administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karl Pitzer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos. O gerente/administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em mandatários da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao objecto social, nem prestar garantias, fianças ou abonações a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da competência e deliberações do sócio único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência deliberativa do sócio único)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio exerce as competências da assembleia geral, nomeadamente: apreciar,
Texto do artigo · p. 5 aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões podem ser tomadas por escrito, desde que identifiquem claramente os assuntos deliberados e o sentido de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando se considerar necessário, o sócio poderá elaborar actas ou registos das decisões, com a finalidade de documentação interna ou cumprimento de obrigações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações do sócio)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do sócio são tomadas por este livremente, salvo quando a lei exija forma ou procedimento especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Actos sujeitos a autorização do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 O sócio deve autorizar expressamente os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e constituição de garantias que onerem o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) alterações do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) fusão, cisão ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 5 e) cessão de quotas ou demais actos que impliquem alteração da titularidade do capital.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 O recrutamento e a formação do quadro de pessoal, bem como o funcionamento interno da sociedade, serão definidos pelo sócio ou pela gerência, mediante instruções e autorização expressa deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Limitações aos poderes dos procuradores da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Os procuradores da sociedade não poderão praticar os seguintes actos sem autorização prévia do sócio:
Número ou marcador · p. 5 a) transações relativas ao capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou direitos reais cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 d) aquisição de empresas industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro exercício inicia-se na data da escritura pública de constituição e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano, sendo o balanço e contas submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal (5%), até ao limite legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou nos termos deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá proceder à amortização da quota do sócio apenas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) por decisão do sócio; b)se a quota for penhorada, arrestada, dada em garantia sem o consentimento da sociedade, anotada ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será efectuada pelo valor nominal, no prazo máximo de um ano, mediante registro por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502984 uma sociedade denominada BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rúben Severiano Cumbane, casado com
Texto do artigo · p. 6 Leonor Yolanda Chilaúle Cumbane, em
Texto do artigo · p. 6 regime geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110102283605I, emitido em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2014, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Fraternidade, n.º 63, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimendo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas: tradução e interpretação, revisão linguística, ensino de línguas, redacção e publicidade, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil metricais), correspondente a quota do único sócio Rúben Severiano Cumbane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rúben Severiano Cumbane ou seu mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Rúben Severiano
Texto do artigo · p. 6 Cumbane ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setermbro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105057487 uma sociedade denominada Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Adelaide da Conceição, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110501328791M, emitido em Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2024, residente na Rua 8, Q.14, Casa n.º 111, rés-do-chão, 25 de Junho A, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão n.º 41, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio e retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Adelaide da Conceição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia adelaide da conceição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063890 uma entidade com a denominação Cobra Equipamentos Desportivos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 António Mathison Pereira Forjaz, moçambicano, solteiro, titular do BI n.º 110100114329N, emitido em 9 de Dezembro de 2020, vitalício, portador do NUIT 300256414, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Maputo, Moçambique, contacto telefónico (+258) 87 807 2010, email pipasforjaz@ gmail.com, doravante designado sócio único. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, denominação, firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que adopta a firma Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e contactos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede social é na Rua Kamba Simango n.º 264, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Contactos oficiais da sociedade (para comunicações):
Número ou marcador · p. 7 b) Telemóvel: (+258) 87 807 2010.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)comércio (vendaonline/e-commerce) de equipamentos e artigos desportivos, incluindo, designadamente, calçado desportivo, bolas, acessórios e equipamento relacionado;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de artigos e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades conexas e complementares permitidas por lei, necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, quotas e realização)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é representado por uma (1) quota, com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) A quota é realizada em numerário, integralmente na data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 Pela dívida da sociedade responde apenas o património social, nos termos da lei aplicável às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, poderes e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já designado como administrador/gerente: António Mathison Pereira Forjaz.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador/gerente, com os mais amplos poderes, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, sem limitar:
Número ou marcador · p. 7 a) assinar contratos de fornecimento, transporte, logística e plataformas de e-commerce;
Número ou marcador · p. 7 b) tratar de actos de importação/ exportação, incluindo contratação de despachantes e assinatura de documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 7 c) abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se e é validamente representada pela assinatura do administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As matérias que por lei sejam da competência dos sócios são decididas pelo sócio único, devendo as decisões constar por escrito e ser assinadas pelo sócio único, em registo próprio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador/gerente elaborará as contas e demais documentos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos apurados, depois de constituídas as reservas legais, serão aplicados conforme decisão do sócio único (reinvestimento e/ou distribuição).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota e alteração da natureza unipessoal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão (total ou parcial) da quota e/ ou a entrada de novos sócios observará a forma legal aplicável e será sujeita a registo quando exigido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a sociedade deixar de ser unipessoal, serão feitas as alterações necessárias à firma e aos estatutos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização e secretário da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não institui, nesta data, órgão de fiscalização nem secretário da sociedade, sem prejuízo de vir a fazê-lo quando legalmente exigível ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único, procedendo-se às formalidades legais, incluindo nomeação de liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Janeiro de 2026.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026 III SÉRIE — Número 8
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12425L.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agri Gold– Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Marine Cargo Services, Limitada. Altech Technology, Limitada. Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Cooperativa Umoja Engenharia & Construções, Limitada. Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cuinicaware Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conselho Comunitário de Pesca de Guitine. Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene. Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe. Delfina Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada. DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Logistic & Serviços, Limitada. Ecoelite, Limitada. EL Globo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETH África Mining, Limitada. EXPLO-Path Global, Limitada. Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura digital em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Multisserviçe, Limitada. Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeemo Chauque Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP & Companhia, Limitada. Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lahore Qalander Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Makavi, Limitada. Manha Comercial & Serviços, Limitada. Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada. Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada. MECTS- Mozambique Electronic Cargo Tracking Services, S.A.
  16. Lista, página 1: Moy Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Aerial Security, Limitada. Nagosso, Limitada. Nelson Cossa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platinum Reality, Limitada. Printing 24hours, Limitada. R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Standard Miles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Magic Kombe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Zahd – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRI Logistics, Limitada. Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wortihealthy & Environment, Limitada. Yupa Ice, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Chigamane -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado de Chigamane – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da Costa da Vila de Vilankulo, numa extensão de 7km e até 3 milhas de costa partindo de marcação (Sul) até antiga salina (Norte).
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  22. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Guitine, abreviadamente CCP de Guitine a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Bairro 19 de Outubro –Cidade de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Bairro 19 de Outubro – Cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 8.77km até 3 milhas de costa partindo de Ponte Cais (sul) até marcação (norte).
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  28. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene, abreviadamente CCP de Mabandene a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Povoado de Macunhe -Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Maritima (PEPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos, resultantes da actividade de pesca.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede no Povoado
  33. Texto do artigo, página 2: de Macunhe – Distrito de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 6.63km e até 3 milhas de costa partindo de antiga Salina (sul) até Madjime (norte)
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  35. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe, abreviadamente CCP de Macunhe a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  38. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12425L
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Tecnominas 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12425L, válida até 2 de Março de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gorongosa, Macossa nas Províncias de Manica, Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 13’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
    4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
    7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
    8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
    9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
    10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
    11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
    12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
    13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
    14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
    15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
    16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
    17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
    19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
    20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
    21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
    22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
    23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
    24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
    25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
    26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
    28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
    29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
    30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 06’ 20,00’’ 2 - 18º 13’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
    4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
    7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
    8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
    9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
    10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
    11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
    12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
    13- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 10,00’’
    14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
    15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
    16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
    17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
    19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
    20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
    21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
    22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
    23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
    24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
    25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
    26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
    28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
    29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
    30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00’’ 3 - 18º 12’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
    4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
    7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
    8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
    9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
    10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
    11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
    12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
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    14- 18º 06’ 00,00’’34º 01’ 30,00’’
    15- 18º 05’ 30,00’’34º 01’ 30,00’’
    16- 18º 05’ 30,00’’34º 02’ 00,00’’
    17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
    19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
    20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
    21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
    22- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 40,00’’
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    26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
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    29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
    30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00’’ 4 - 18º 12’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
    4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    5- 18º 11’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
    6- 18º 11’ 50,00’’34º 01’ 50,00’’
    7- 18º 07’ 40,00’’34º 01’ 50,00’’
    8- 18º 07’ 40,00’’34º 02’ 30,00’’
    9- 18º 07’ 00,00’’34º 02’ 30,00’’
    10- 18º 07’ 00,00’’34º 00’ 40,00’’
    11- 18º 06’ 40,00’’34º 00’ 40,00’’
    12- 18º 06’ 40,00’’34º 01’ 10,00’’
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    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 00,00’’ 5 - 18º 11’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
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    30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 00,00’’ 6 - 18º 11’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
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    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
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    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 50,00’’ 7 - 18º 07’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
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    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  47. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 50,00’’ 8 - 18º 07’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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    30- 18º 05’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  48. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 30,00’’ 9 - 18º 07’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
    3- 18º 12’ 50,00’’34º 05’ 30,00’’
    4- 18º 12’ 50,00’’34º 04’ 00,00’’
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    17- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 00,00’’
    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
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  49. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 30,00’’ 10 - 18º 07’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  50. Texto do artigo, página 2: 34º 00’ 40,00’’ 11 - 18º 06’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  51. Texto do artigo, página 2: 34º 00’ 40,00’’ 12 - 18º 06’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  52. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 10,00’’ 13 - 18º 06’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  53. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 10,00’’ 14 - 18º 06’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  54. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 30,00’’ 15 - 18º 05’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  55. Texto do artigo, página 2: 34º 01’ 30,00’’ 16 - 18º 05’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  56. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 00,00’’ 17 - 18º 04’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  57. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 00,00’’ 18 - 18º 04’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  58. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 40,00’’ 19 - 18º 04’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  59. Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 40,00’’ 20 - 18º 04’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  60. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 10,00’’ 21 - 18º 03’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  61. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 10,00’’ 22 - 18º 03’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  62. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 40,00’’ 23 - 18º 02’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
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  63. Texto do artigo, página 2: 34º 03’ 40,00’’ 24 - 18º 02’ 50,00’’
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  64. Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 10,00’’ 25 - 18º 04’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
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  67. Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 40,00’’ 28 - 18º 04’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
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    24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
    25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
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    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
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    29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
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    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  68. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00’’ 29 - 18º 05’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  69. Texto do artigo, página 2: 34º 05’ 30,00’’ 30 - 18º 05’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  70. Texto do artigo, página 2: 34º 06’ 00,00’’ 31 - 18º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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  71. Texto do artigo, página 2: 34º 06’ 00,00’’ 32 - 18º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
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    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
    19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
    20- 18º 04’ 10,00’’34º 03’ 10,00’’
    21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
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    24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
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  72. Texto do artigo, página 2: 34º 06’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 13’ 40,00’’34º 06’ 20,00’’
    2- 18º 13’ 40,00’’34º 05’ 30,00’’
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    18- 18º 04’ 50,00’’34º 02’ 40,00’’
    19- 18º 04’ 10,00’’34º 02’ 40,00’’
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    21- 18º 03’ 30,00’’34º 03’ 10,00’’
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    23- 18º 02’ 50,00’’34º 03’ 40,00’’
    24- 18º 02’ 50,00’’34º 04’ 10,00’’
    25- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 10,00’’
    26- 18º 04’ 00,00’’34º 04’ 40,00’’
    27- 18º 04’ 20,00’’34º 04’ 40,00’’
    28- 18º 04’ 20,00’’34º 05’ 30,00’’
    29- 18º 05’ 30,00’’34º 05’ 30,00’’
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    31- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 00,00’’
    32- 18º 06’ 30,00’’34º 06’ 20,00’’
  73. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Maio de 2023. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  74. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  75. Texto do artigo, página 3: Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063499 uma entidade com a denominação Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 3: Jatine Modi, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115446S, residente na Rua de Gorongosa, n.º 60, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  81. Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Agri Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Rua de Gorongosa, n.º 60, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, e é criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 3: a) compra e venda de todo tipo de produtos agrícolas e oleaginosas;
  86. Número ou marcador, página 3: b) soja, castanha de caju, gergelim, algodão, milho, feijões e outros;
  87. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jatine Modi equivalente a 100% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jatine Modi, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: Alpha Marine Cargo Services, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105063870, a Alpha Marine Cargo Services, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os sócios Denver Terrence Olkers, casado em comunhão geral de bens, com Samvea Anzel Olkers, e Mladen Zlamalik, solteiro, maior, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Marine Cargo Services, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede social sita na Rua 3253, 3.° andar, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no sector de transporte e logística de cargas em geral, e de produtos petrolíferos em particular, mas não se limitando a:
  115. Número ou marcador, página 3: a) conferência durante o embarque, desembarque, transbordo, e transferência, nos portos, terminais portuários e armazéns;
  116. Número ou marcador, página 3: b) gestão das operações de embarque e desembarque de navios, assegurando a eficiência e cumprimento das instruções dos clientes;
  117. Número ou marcador, página 3: c) peritagem e superintendência, nomeadamente, para determinação de danos ou avarias de navios e/ ou carga, incluindo a emissão de certificados relativos à navegação e ao transporte;
  118. Número ou marcador, página 3: d) avaliação das condições de armazenamento nos terminais, garantindo a conformidade com os requisitos de segurança e qualidade;
  119. Número ou marcador, página 3: e) assistência na análise de qualidade das cargas, com acompanhamento das operações;
  120. Número ou marcador, página 3: f) coordenação e monitoramento das actividades de inspeção envolvidas nos processos de embarque e desembarque;
  121. Número ou marcador, página 3: g) coordenação das actividades a bordo dos navios, incluindo a preparação dos planos de carga e descarga, gestão de alterações operacionais e comunicação com todos os envolvidos nas operações de carga e descarga;
  122. Número ou marcador, página 3: h) elaboração e comunicação de planos operacionais para as operações de carga e descarga de navios.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, direta ou indirectamente,
  124. Texto do artigo, página 4: todos e quaisquer serviços complementares ou afins às atividades de agenciamento de navios e de cargas.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
  129. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Denver Terrence Olkers; e
  130. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) São, desde já, nomeados administradores para o quadriénio 2025/2028 os sócios Mladen Zlamalik e Denver Terrence Olkers.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
  139. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração;
  140. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
  141. Texto do artigo, página 4: c)pela intervenção de um só administrador, do director executivo ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
  142. Número ou marcador, página 4: d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Altech Technology, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049007 uma sociedade denominada Altech Technology, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 4: Alento Luís Paruque, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 37, Casa n.º 150, titular de Bilhete de Identidade n.º 11050209270N, emitido em 30 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 4: Ancha Luís Paruque, solteira, nautural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 24, Casa n.º 19, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501510270B, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo NUIT 143757595.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  151. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, sob a denominação de Altech Technology, Lda. Para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUIT 402038543 e sob NUEL 105049007, uma sociedade denominada Altech, Limitada e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Rua 5.258, na Cidade de Maputo, podendo abrir, sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 4: A duração é por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades com o registo definitivo.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 4: a) o fornecimento, comercialização e manutenção de equipamento informático;
  162. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços de informática, i n c l u i n d o c o n s u l t o r i a , desenvolvimento de software, suporte técnico, redes e segurança informática;
  163. Número ou marcador, página 4: c) treinamento e cursos nas áreas de processamento de dados e informática em geral;
  164. Número ou marcador, página 4: d) desenvolvimento, licenciamento e gestão de sistemas informatizados, plataformas ou ecossistemas que permitam fornecer produtos e serviços relacionados à gestão de benefícios, inclusive produtos e serviços de natureza financeira, mediante parcerias com terceiros, devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social da é de 100.000,00MT, subscrito em numerário:
  168. Número ou marcador, página 4: a) 60% (60.000,00MT), pertencente a Alento Luis Paruque;
  169. Número ou marcador, página 4: b) 40% (40.000,00MT) pertencente a Ancha Luis Paruque.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 4: O órgão Máximo da sociedade delibera sobre contas, alterações estatuais, aumento de capital, distribuição de lucros, fusão, cisão ou dissolução.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  175. Texto do artigo, página 4: A gerência cabe ao sócio maioritário, Alento Luís Paruque, podendo a sociedade abrigar-se com a assinatura dos sócios ou de procurador designado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Deliberações sociais)
  178. Texto do artigo, página 4: As decisões são tomadas segundo a Lei n.º 1/2022, cada quota conferindo um voto.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 5: (Lucros e dissolução)
  181. Texto do artigo, página 5: Os lucros distribuídos proporcionalmente as quotas. Dissolução apenas nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  184. Texto do artigo, página 5: A quota do sócio falecido ou inabilitado transmite-se aos herdeiros ou representantes legais.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: A sociedade rege-se pelo presente estatutos e pela legislação em vigor, designadamente o Código Comercial.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063503, uma entidade com a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 5: Karl Pitzer, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482084F, emitido em 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º 2900 rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo, representada pelo próprio. A sociedade reger-se-á pelos seguintes
  191. Texto do artigo, página 5: artigos:
  192. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2900, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir quaisquer formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do País.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato celebrado com entidades públicas ou privadas devidamente constituídas e registadas.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 5: a) produção pecuária e agrícola (gado bovino, caprinos, produção de pasto/ forragem e produtos relacionados); b)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao sector pecuário e agrícola, desde que devidamente autorizada;
  206. Número ou marcador, página 5: c) detenção de participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital e administração
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karl Pitzer.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos. O gerente/administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em mandatários da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao objecto social, nem prestar garantias, fianças ou abonações a terceiros.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados pelo sócio único.
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  217. Texto do artigo, página 5: Da competência e deliberações do sócio único
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competência deliberativa do sócio único)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio exerce as competências da assembleia geral, nomeadamente: apreciar,
  221. Texto do artigo, página 5: aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões podem ser tomadas por escrito, desde que identifiquem claramente os assuntos deliberados e o sentido de voto.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) Quando se considerar necessário, o sócio poderá elaborar actas ou registos das decisões, com a finalidade de documentação interna ou cumprimento de obrigações legais.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Deliberações do sócio)
  226. Texto do artigo, página 5: As deliberações do sócio são tomadas por este livremente, salvo quando a lei exija forma ou procedimento especial.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Actos sujeitos a autorização do sócio único)
  229. Texto do artigo, página 5: O sócio deve autorizar expressamente os seguintes actos:
  230. Número ou marcador, página 5: a) contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e constituição de garantias que onerem o património da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 5: b) alterações do capital social;
  232. Número ou marcador, página 5: c) fusão, cisão ou modificação dos estatutos;
  233. Número ou marcador, página 5: d) transferência ou desistência de concessões;
  234. Número ou marcador, página 5: e) cessão de quotas ou demais actos que impliquem alteração da titularidade do capital.
  235. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  236. Texto do artigo, página 5: Da gerência e representação
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  239. Texto do artigo, página 5: O recrutamento e a formação do quadro de pessoal, bem como o funcionamento interno da sociedade, serão definidos pelo sócio ou pela gerência, mediante instruções e autorização expressa deste.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Limitações aos poderes dos procuradores da sociedade)
  242. Texto do artigo, página 5: Os procuradores da sociedade não poderão praticar os seguintes actos sem autorização prévia do sócio:
  243. Número ou marcador, página 5: a) transações relativas ao capital social;
  244. Número ou marcador, página 5: b) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou direitos reais cujo valor exceda o capital social;
  245. Número ou marcador, página 5: c) contratação de empréstimos;
  246. Número ou marcador, página 5: d) aquisição de empresas industriais ou comerciais.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e prestação de contas)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro exercício inicia-se na data da escritura pública de constituição e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano, sendo o balanço e contas submetidos à apreciação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Fundo de reserva legal)
  253. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal (5%), até ao limite legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou nos termos deliberados pelo sócio único.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização da quota do sócio apenas nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 6: a) por decisão do sócio; b)se a quota for penhorada, arrestada, dada em garantia sem o consentimento da sociedade, anotada ou sujeita a venda judicial.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será efectuada pelo valor nominal, no prazo máximo de um ano, mediante registro por escrito.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  264. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100502984 uma sociedade denominada BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rúben Severiano Cumbane, casado com
  269. Texto do artigo, página 6: Leonor Yolanda Chilaúle Cumbane, em
  270. Texto do artigo, página 6: regime geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110102283605I, emitido em Maputo, a 21 de Fevereiro de 2014, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de BCOM and ADZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Fraternidade, n.º 63, rés-do-chão, Bairro Central.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimendo os necessários requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas: tradução e interpretação, revisão linguística, ensino de línguas, redacção e publicidade, e outros serviços afins.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil metricais), correspondente a quota do único sócio Rúben Severiano Cumbane, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sede)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rúben Severiano Cumbane ou seu mandatário designado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Rúben Severiano
  291. Texto do artigo, página 6: Cumbane ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  294. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: (Apuramento e distribuição de resultados)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setermbro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  313. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105057487 uma sociedade denominada Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 7: Adelaide da Conceição, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do BI n.º 110501328791M, emitido em Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2024, residente na Rua 8, Q.14, Casa n.º 111, rés-do-chão, 25 de Junho A, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chip Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Talhão n.º 41, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio e retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Adelaide da Conceição.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia adelaide da conceição.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063890 uma entidade com a denominação Cobra Equipamentos Desportivos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  340. Texto do artigo, página 7: António Mathison Pereira Forjaz, moçambicano, solteiro, titular do BI n.º 110100114329N, emitido em 9 de Dezembro de 2020, vitalício, portador do NUIT 300256414, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Maputo, Moçambique, contacto telefónico (+258) 87 807 2010, email pipasforjaz@ gmail.com, doravante designado sócio único. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  341. Texto do artigo, página 7: que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação, firma)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que adopta a firma Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Sede e contactos)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sede social é na Rua Kamba Simango n.º 264, Cidade de Maputo, Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Contactos oficiais da sociedade (para comunicações):
  350. Número ou marcador, página 7: a) Email: [email protected];
  351. Número ou marcador, página 7: b) Telemóvel: (+258) 87 807 2010.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  356. Texto do artigo, página 7: a)comércio (vendaonline/e-commerce) de equipamentos e artigos desportivos, incluindo, designadamente, calçado desportivo, bolas, acessórios e equipamento relacionado;
  357. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de artigos e equipamentos desportivos;
  358. Número ou marcador, página 7: c) actividades conexas e complementares permitidas por lei, necessárias à prossecução do objecto social.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social, quotas e realização)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representado por uma (1) quota, com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio único.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) A quota é realizada em numerário, integralmente na data da constituição.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  369. Texto do artigo, página 7: Pela dívida da sociedade responde apenas o património social, nos termos da lei aplicável às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 7: (Administração, poderes e representação)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, designado pelo sócio único.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já designado como administrador/gerente: António Mathison Pereira Forjaz.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador/gerente, com os mais amplos poderes, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, sem limitar:
  375. Número ou marcador, página 7: a) assinar contratos de fornecimento, transporte, logística e plataformas de e-commerce;
  376. Número ou marcador, página 7: b) tratar de actos de importação/ exportação, incluindo contratação de despachantes e assinatura de documentos comerciais;
  377. Número ou marcador, página 7: c) abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se e é validamente representada pela assinatura do administrador/gerente.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  382. Texto do artigo, página 8: As matérias que por lei sejam da competência dos sócios são decididas pelo sócio único, devendo as decisões constar por escrito e ser assinadas pelo sócio único, em registo próprio.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 8: (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador/gerente elaborará as contas e demais documentos legalmente exigidos.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados, depois de constituídas as reservas legais, serão aplicados conforme decisão do sócio único (reinvestimento e/ou distribuição).
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota e alteração da natureza unipessoal)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão (total ou parcial) da quota e/ ou a entrada de novos sócios observará a forma legal aplicável e será sujeita a registo quando exigido.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade deixar de ser unipessoal, serão feitas as alterações necessárias à firma e aos estatutos, nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização e secretário da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade não institui, nesta data, órgão de fiscalização nem secretário da sociedade, sem prejuízo de vir a fazê-lo quando legalmente exigível ou por decisão do sócio único.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único, procedendo-se às formalidades legais, incluindo nomeação de liquidatário.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Janeiro de 2026.
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