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Texto do artigo · p. 15 DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a decisão do sócio único da sociedade DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 12 de Dezembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, decidiu a sócia
Texto do artigo · p. 16 única, em consonância com o artigo 7.º n.ºs 1 e 2 dos estatutos da sociedade, destituir com efeitos a partir da data do registo da decisão,
Texto do artigo · p. 16 o senhor Aditiya Anugrah Putra do cargo de administrador da sociedade e nomear com efeitos a partir da data do registo da decisão, o senhor Pierre Frederick, para o cargo de administrador, a nomeação da Ernst&Young como sociedade de auditoria independente e a alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma, sede e delegações )
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.o 26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade possui as seguintes delegações:
Número ou marcador · p. 16 a) a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, n.° 1, Bairro 2; b)a Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe;
Número ou marcador · p. 16 c) a Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.o 1285, Ponta Gêa;
Número ou marcador · p. 16 d) a Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 16 e) a Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.o 53, Bairro de Muahavir, Cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 16 f) a Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a decisão do sócio único da sociedade DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, datada de 12 de Dezembro de 2025, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, decidiu a sócia
  3. Texto do artigo, página 16: única, em consonância com o artigo 7.º n.ºs 1 e 2 dos estatutos da sociedade, destituir com efeitos a partir da data do registo da decisão,
  4. Texto do artigo, página 16: o senhor Aditiya Anugrah Putra do cargo de administrador da sociedade e nomear com efeitos a partir da data do registo da decisão, o senhor Pierre Frederick, para o cargo de administrador, a nomeação da Ernst&Young como sociedade de auditoria independente e a alteração do artigo primeiro que passa a ter a seguinte redação:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma, sede e delegações )
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.o 26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade possui as seguintes delegações:
  9. Número ou marcador, página 16: a) a Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, n.° 1, Bairro 2; b)a Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe;
  10. Número ou marcador, página 16: c) a Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.o 1285, Ponta Gêa;
  11. Número ou marcador, página 16: d) a Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane;
  12. Número ou marcador, página 16: e) a Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.o 53, Bairro de Muahavir, Cidade de Nampula;
  13. Número ou marcador, página 16: f) a Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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