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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042911 uma sociedade denominada DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e tem a sua sede em Matola, Bairro Zona Verde Quarteirão. 21, Casa n.º 154, podendo por deliberação da assembleia geral a mudança da sede e serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal á:
- Texto do artigo, página 16: a)venda de lubrificantes e acessórios para os sectores automotivo, industrial, agrícola, marítimo e eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de consultoria, procurement e agenciamento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e actividades similares e outras áreas afins, ou ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Samuel Fernando Munjovo;
- Texto do artigo, página 16: b)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Munjovo;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Fátima Fernando Munjovo; d)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joaquim Fernando Mundlovo;
- Número ou marcador, página 16: e) uma quota de 40% no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Domingos Mulhovo.
- Número ou marcador, página 16: f) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Vasco Albino Fernando Mundlovo;
- Número ou marcador, página 16: g) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Carlos Azarias Fernando Mundlovo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, a quota social poderá ser dividido ou transferido total ou parcialmente para outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade é composto por dois administradores:
- Número ou marcador, página 16: a) Fernando Domingos Mulhovo, na qualidade de administrador executivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Carlos Azarias Mundlovo, na qualidade de administrador de operações;
- Número ou marcador, página 16: c) Vasco Albino Fernando Munjovo, na qualidade de administrador financeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento, sendo ao administrador executivo obrigatório.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por apenas um sócio ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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