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Texto do artigo · p. 16 DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042911 uma sociedade denominada DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e tem a sua sede em Matola, Bairro Zona Verde Quarteirão. 21, Casa n.º 154, podendo por deliberação da assembleia geral a mudança da sede e serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal á:
Texto do artigo · p. 16 a)venda de lubrificantes e acessórios para os sectores automotivo, industrial, agrícola, marítimo e eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de consultoria, procurement e agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e actividades similares e outras áreas afins, ou ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Samuel Fernando Munjovo;
Texto do artigo · p. 16 b)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Munjovo;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Fátima Fernando Munjovo; d)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joaquim Fernando Mundlovo;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota de 40% no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Domingos Mulhovo.
Número ou marcador · p. 16 f) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Vasco Albino Fernando Mundlovo;
Número ou marcador · p. 16 g) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Carlos Azarias Fernando Mundlovo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, a quota social poderá ser dividido ou transferido total ou parcialmente para outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho da administração da sociedade é composto por dois administradores:
Número ou marcador · p. 16 a) Fernando Domingos Mulhovo, na qualidade de administrador executivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Carlos Azarias Mundlovo, na qualidade de administrador de operações;
Número ou marcador · p. 16 c) Vasco Albino Fernando Munjovo, na qualidade de administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento, sendo ao administrador executivo obrigatório.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por apenas um sócio ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042911 uma sociedade denominada DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de DLF Lubrificantes e Serviços Auto, Limitada e tem a sua sede em Matola, Bairro Zona Verde Quarteirão. 21, Casa n.º 154, podendo por deliberação da assembleia geral a mudança da sede e serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal á:
  14. Texto do artigo, página 16: a)venda de lubrificantes e acessórios para os sectores automotivo, industrial, agrícola, marítimo e eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de consultoria, procurement e agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e actividades similares e outras áreas afins, ou ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT(dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Samuel Fernando Munjovo;
  21. Texto do artigo, página 16: b)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Munjovo;
  22. Número ou marcador, página 16: c) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Fátima Fernando Munjovo; d)uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joaquim Fernando Mundlovo;
  23. Número ou marcador, página 16: e) uma quota de 40% no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Fernando Domingos Mulhovo.
  24. Número ou marcador, página 16: f) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Vasco Albino Fernando Mundlovo;
  25. Número ou marcador, página 16: g) uma quota de 10% no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Carlos Azarias Fernando Mundlovo.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, a quota social poderá ser dividido ou transferido total ou parcialmente para outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Administração
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho da administração da sociedade é composto por dois administradores:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Fernando Domingos Mulhovo, na qualidade de administrador executivo;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Carlos Azarias Mundlovo, na qualidade de administrador de operações;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Vasco Albino Fernando Munjovo, na qualidade de administrador financeiro.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento, sendo ao administrador executivo obrigatório.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por apenas um sócio ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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