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Texto do artigo · p. 29 Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028931 uma entidade com a denominação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Entre: Sumalgy Jafar Nuro, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639823P, emitido a 26 de Janeiro 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene A, Q. 57, Casa 33, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada no Bairro de Maxaquene A, Q 57, Casa n.° 33, rés-do-chão na Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) desenvolver projectos culturais;
Número ou marcador · p. 29 b) colaborações e intercâmbios nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 29 c) formações em danças, músicas e actividades sociais:
Número ou marcador · p. 29 d) promoção das músicas e danças africanas;
Número ou marcador · p. 29 e) produção de músicas, performances e exibições;
Número ou marcador · p. 29 f) residências artísticas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sumalgy Jafar Nuro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo administrador Sumalgy Jafar Nuro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028931 uma entidade com a denominação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 29: Entre: Sumalgy Jafar Nuro, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639823P, emitido a 26 de Janeiro 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene A, Q. 57, Casa 33, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Mbirance – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada no Bairro de Maxaquene A, Q 57, Casa n.° 33, rés-do-chão na Cidade de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 29: a) desenvolver projectos culturais;
  12. Número ou marcador, página 29: b) colaborações e intercâmbios nacionais e internacionais;
  13. Número ou marcador, página 29: c) formações em danças, músicas e actividades sociais:
  14. Número ou marcador, página 29: d) promoção das músicas e danças africanas;
  15. Número ou marcador, página 29: e) produção de músicas, performances e exibições;
  16. Número ou marcador, página 29: f) residências artísticas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) subscrito em dinheiro, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sumalgy Jafar Nuro.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e representação)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo administrador Sumalgy Jafar Nuro.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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