Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Yupa Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 41 sob NUEL 105062477, uma entidade com a denominação Yupa Ice, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Patrício Vitorino Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Patrício Langa.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Yunus Vasco Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104388583M, emitido a 27 de Janeiro 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, daqui em diante designado abreviadamente por Yunus Matavele.
Texto do artigo · p. 41 As partes decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Yupa Ice, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco número 18, Edifício 3, Apartamento n.°1, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto, fabrico, venda e distribuição de gelo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercícios de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu
Texto do artigo · p. 41 objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, cujo valor nominal é de 37,500,00MT correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Langa e 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Matavele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 42 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração ou a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Yupa Ice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 41: sob NUEL 105062477, uma entidade com a denominação Yupa Ice, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Patrício Vitorino Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Patrício Langa.
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Yunus Vasco Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104388583M, emitido a 27 de Janeiro 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, daqui em diante designado abreviadamente por Yunus Matavele.
  6. Texto do artigo, página 41: As partes decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Yupa Ice, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco número 18, Edifício 3, Apartamento n.°1, na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto, fabrico, venda e distribuição de gelo.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Exercícios de actividades diversas)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu
  23. Texto do artigo, página 41: objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, cujo valor nominal é de 37,500,00MT correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Langa e 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Matavele.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade
  43. Texto do artigo, página 42: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração ou a gerência.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 42: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.