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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Yupa Ice, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 41: sob NUEL 105062477, uma entidade com a denominação Yupa Ice, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Patrício Vitorino Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido a 20 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Patrício Langa.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Yunus Vasco Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104388583M, emitido a 27 de Janeiro 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, daqui em diante designado abreviadamente por Yunus Matavele.
- Texto do artigo, página 41: As partes decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Yupa Ice, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco número 18, Edifício 3, Apartamento n.°1, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto, fabrico, venda e distribuição de gelo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Exercícios de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu
- Texto do artigo, página 41: objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, cujo valor nominal é de 37,500,00MT correspondente à 75% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Langa e 12.500,00MT, correspondente à 25% do capital social, pertencente ao sócio Yunus Matavele.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade ou pelo procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 42: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração ou a gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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