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Texto do artigo · p. 17 DS Logistic & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062358 uma entidade com a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Delário José Sengo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola, Quarteirão. 10, Casa n.° 10, portador do B.I n.° 110100281916P, emitido a 19 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada com Delario José Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola,
Texto do artigo · p. 18 Q. 10, Casa n.° 10, portadora do B.I n.° 110100540148A, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, e regerse-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central - Maputo, Avenida Salvador Allende, n.° 1025, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mpumo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal logística: transporte público e de mercadorias, serviços de apoio administrativo, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de mariscos, agente de comércio, agente imobiliário, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de seminários, venda de produtos de higiene, manutenções básicas, venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Delario José Sengo, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia
Texto do artigo · p. 18 Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos pelo senhor Delário José Sengo, que fica desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DS Logistic & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062358 uma entidade com a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Delário José Sengo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola, Quarteirão. 10, Casa n.° 10, portador do B.I n.° 110100281916P, emitido a 19 de Junho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada com Delario José Sengo, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Tchumene – Condominio Rio Matola,
  6. Texto do artigo, página 18: Q. 10, Casa n.° 10, portadora do B.I n.° 110100540148A, emitido a 10 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação DS Logistic & Serviços, Limitada, e regerse-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central - Maputo, Avenida Salvador Allende, n.° 1025, rés-dochão, Distrito Municipal Ka Mpumo.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal logística: transporte público e de mercadorias, serviços de apoio administrativo, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de mariscos, agente de comércio, agente imobiliário, aluguer de máquinas e equipamentos, organização de seminários, venda de produtos de higiene, manutenções básicas, venda de electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência, dúvidas e omissões
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuido da seguinte forma pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para o sócio Delario José Sengo, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia
  22. Texto do artigo, página 18: Sheila Amelia Chadreque Mabjaia Sengo, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos pelo senhor Delário José Sengo, que fica desde já nomeado director geral, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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