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- Texto do artigo, página 23: Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056123, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio : Costa José Moura, NUIT 109627860, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702362799N, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampulaque se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Impulso Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Rua do Mercado Central, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício da actividade comercial com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, têxteis, vestuário, electrodomésticos, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, artigos de desporto, campismo e lazer, artigos em segunda mão, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, produção de material de publicidade, serigrafia, bordados, emissão de carimbos, alfaiataria, carpintaria, serralharia, manutenção e reparação de veículos automóveis e fornecimento de refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Costa José Moura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Costa José Moura, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá nomear procuradores/ mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá o sócio, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente
- Texto do artigo, página 24: estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Nacala, 8 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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