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Texto do artigo · p. 28 Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062911 uma sociedade denominada Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Alex Manuel Macome, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de F.P.L.M, Casa n.° 23, Quarteirão 17, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I n.º 110101002200M, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Dionísio Joaquim Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 29 residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mavalane A, Casa n.° 7, Q.20, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I. n.º 110400380731M, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação e sua sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro da Malhangalene, n.º 145, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração das operações)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 29 a)prestação de serviços gráficos,designer e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) a primeira quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Alex Manuel Macome;
Número ou marcador · p. 29 b) a segunda quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dionísio Joaquim Cavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios fundadores (Alex Manuel Macome e Dionísio Joaquim Cavele), que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear, mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herança)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Outros)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais normas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105062911 uma sociedade denominada Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Alex Manuel Macome, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de F.P.L.M, Casa n.° 23, Quarteirão 17, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I n.º 110101002200M, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Dionísio Joaquim Cavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 29: residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mavalane A, Casa n.° 7, Q.20, Distrito Municipal de Kamavota, portador do B.I. n.º 110400380731M, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Designação e sua sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Marte Serigrafia e Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, Bairro da Malhangalene, n.º 145, rés-do-chão, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração das operações)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Texto do artigo, página 29: a)prestação de serviços gráficos,designer e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído e repartido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) a primeira quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Alex Manuel Macome;
  22. Número ou marcador, página 29: b) a segunda quota é de valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dionísio Joaquim Cavele.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios fundadores (Alex Manuel Macome e Dionísio Joaquim Cavele), que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear, mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Herança)
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Outros)
  35. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais normas de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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