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Texto do artigo · p. 22 Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061469 uma sociedade denominada Ferragem Nova Luz Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sylvanus Chinaemerem Chikezie, de nacionalidade nigeriana, portador d e a u t o r i z a ç ã o d e r e s i d ê n c i a n.º 03NG00014154J, emitido a 30 de Janeiro de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, casado com senhora Ijeoma Sylvanus Chikezie de nacionalidade nigeriana, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas e artigos constante neste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Morgado rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada a por assembleia geral e cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral e distribuição;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte e distribuição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras empresas para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a uma única quota: Sylvanus Chinaemerem Chikezie com uma quota única de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sylvanus Chinaemerem Chikezie que desde já fica nomeado como administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de actividade)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos os dez porcento para a constituição de fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juíz ou fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezi que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos regulados pela lei na República de Mocambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061469 uma sociedade denominada Ferragem Nova Luz Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Sylvanus Chinaemerem Chikezie, de nacionalidade nigeriana, portador d e a u t o r i z a ç ã o d e r e s i d ê n c i a n.º 03NG00014154J, emitido a 30 de Janeiro de 2025 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, casado com senhora Ijeoma Sylvanus Chikezie de nacionalidade nigeriana, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas e artigos constante neste contrato.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Nova Luz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo se pelos presentes estatutos demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Carlos Morgado rés-do-chão, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada a por assembleia geral e cumpridos os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral e distribuição;
  16. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: c) transporte e distribuição.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras empresas para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a uma única quota: Sylvanus Chinaemerem Chikezie com uma quota única de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100%.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sylvanus Chinaemerem Chikezie que desde já fica nomeado como administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Balanço de actividade)
  32. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos pelo menos os dez porcento para a constituição de fundo de reserva legal serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juíz ou fora dele, activa passivamente, será exercida pelo sócio Sylvanus Chinaemerem Chikezi que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos regulados pela lei na República de Mocambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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