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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105012792 a sociedade DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação DPC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Texto do artigo, página 17: comércio a retalho de vestuários, calçados, electrodomésticos, electrónicos, mobiliários, artigos de iluminação, carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede, jogos e brinquedos, flores, cosméticos, artigo de higiene, relógios, ourivesaria e joalharia, material óptico, fotográfico, cinematográfico, ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, louças, cutelaria, artigo para o uso doméstico, acessório para veículos automóveis, acessórios de equipamento de telecomunicação e computadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de cinquenta mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Dexiang Cao, solteiro, maior, natural de Jiangsu - China, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E85853714 de 24 de Outubro de 2016, e é válido até 23 de Outubro de 2026, emitido pela Republica da China, NUIT 169719047.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Dexiang Cao, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número um barras dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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