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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Wortihealthy & Environment, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058381, uma sociedade denominada Wortihealthy & Environment, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Keven Félix Traquinho, solteiro, natural de Chinde, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Francisco Orlando
- Texto do artigo, página 40: Magumbwe, n.º 782, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040104426601J, emitido a 9 de Setembro de 2024, e titular do NUIT 142229838;
- Texto do artigo, página 40: Abel dos Santos Abel Piquini, solteiro, natural de Nangade, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Karl Marx n.º 939, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 040101800470I, emitido a 12 de Março de 2025, e titular do NUIT 133209301;
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Wortihealthy & Environment, Limitada, abreviadamente WORTI, LDA.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sede social localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 782, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida, bem como criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, saúde ocupacional e áreas conexas, incluindo consultoria, auditoria, formação, implementação e monitoria de sistemas de gestão, com base em normas nacionais e internacionais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 40: b) avaliação de riscos ocupacionais, ambientais e psicossociais, realização de exames e diagnósticos clínicos ocupacionais e avaliações psicológicas de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 40: c) elaboração de relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria contínua;
- Número ou marcador, página 40: d) comercialização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) e outros equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 40: a) exercer actividades complementares ou afins ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas;
- Número ou marcador, página 40: b) adquirir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social distinto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 40: a)Keven Félix Traquinho – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Abel dos Santos Abel Piquini – 50.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares obrigatórias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, em condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de urgência devidamente fundamentada, o administrador poderá aceitar suprimentos dos sócios, sujeitos a posterior ratificação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas, total ou parcial, depende de deliberação da assembleia geral, nos termos da lei, assistindo à sociedade direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não exercido o direito de preferência pela sociedade ou pelos sócios, o cedente poderá alienar a quota a terceiros, nos termos deliberados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas, aplicação de resultados e demais matérias legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) São válidas as deliberações tomadas por escrito, com o acordo unânime dos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 41: fora dele, compete ao sócio Abel dos Santos Abel Piquini, nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá nomear mandatários, mediante procuração, com os poderes que entender necessários.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Normas internas e regulamentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) A organização, funcionamento interno, códigos de conduta, políticas técnicas, procedimentos operacionais e normas institucionais específicas da sociedade constarão de regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno será aprovado pela administração ou pela assembleia geral, conforme a matéria, e integra o sistema normativo da sociedade, sem prejuízo do cumprimento da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros e reservas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros líquidos anuais será deduzido a percentagem legal para a reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O remanescente terá a aplicação que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 41: Três) Nenhuma distribuição de lucros poderá ser efectuada sem deliberação expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros ou representantes legais assumem a respectiva quota, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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