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Texto do artigo · p. 37 Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058081, uma entidade com a denominação Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato da sociedade Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada entre o sócio Jó Lourenço Nasso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beirra, portador do B.I. n.º 070100962949Q, residente no Bairro de Malhazine, Q.04, Casa 01, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a firma Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil, electricidade, serralharia, canalização e ferragem, comércio e fornecimento de material de construção, material eléctrico e de ferragem, imobiliária, arquictetura e consultoria imobiliária, importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso, fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios, informática e fornecimento de equipamentos informáticos, de computação, internet e comunicação, produção e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jó Lourenço Nasso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Jó Lourenço Nasso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058081, uma entidade com a denominação Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato da sociedade Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada entre o sócio Jó Lourenço Nasso, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beirra, portador do B.I. n.º 070100962949Q, residente no Bairro de Malhazine, Q.04, Casa 01, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma Tagel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade está sediada no Bairro da Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1106, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de: construção civil, electricidade, serralharia, canalização e ferragem, comércio e fornecimento de material de construção, material eléctrico e de ferragem, imobiliária, arquictetura e consultoria imobiliária, importação e exportação de produtos, materiais e equipamento diverso, fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e consumíveis para escritórios, informática e fornecimento de equipamentos informáticos, de computação, internet e comunicação, produção e distribuição de energia eléctrica.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Jó Lourenço Nasso.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Participação noutras sociedades)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 37: A gestão da sociedade e a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Jó Lourenço Nasso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  22. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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