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Texto do artigo · p. 24 JP & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 100656345, uma sociedade denominada por: JP & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 24 Januário Ângelo Nhatsave, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Ângelo Mahache Nhatsave de Roda Zacarias Nhabai, nascido 26 de Abril de 1962, portador de B.I n.° 110500059761B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 24 Pinto Mungune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Mungune e de Maria, nascido a 14 de Maio de 1954,solteiro, portador do B.I n.° 010100043211A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de da Cidade de Lichinga a 5 de Janeiro de 2010.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptara a denominação JP & Companhia, Limitada; e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá Abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivo
Número ou marcador · p. 24 Um) Associação tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração de actividades turísticas e conservação;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, dividindo pelos sócios na seguinte proporção.
Número ou marcador · p. 24 a) Januário Ângelo Nhatsave, cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Pinto Mungune, cinquenta por cento do capital social, equivalente, ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção, assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, e dirigido por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidente do conselho de gerência, será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples, dos membros presentes ou representado ,tendo o presidente ou quem as suas vezes fizeram.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de gerência, indicara entre os sócios ou estranhos, um gerente, a que competira gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delgado poderes, por procuração ou deliberação registada em actos nesse sentido;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer dos membros do conselho de gerência, ou por qualquer emprego devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para como sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou omissões praticado com a preterição dos deveres legais contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido os membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, finanças, avales, e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado balanço fechado com a data de trina e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquido que balanço registar terá a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A percentagem indicada, para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga 6 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: JP & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 100656345, uma sociedade denominada por: JP & Companhia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 24: Januário Ângelo Nhatsave, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Ângelo Mahache Nhatsave de Roda Zacarias Nhabai, nascido 26 de Abril de 1962, portador de B.I n.° 110500059761B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 24: Pinto Mungune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Mungune e de Maria, nascido a 14 de Maio de 1954,solteiro, portador do B.I n.° 010100043211A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de da Cidade de Lichinga a 5 de Janeiro de 2010.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptara a denominação JP & Companhia, Limitada; e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá Abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 24: Um) Associação tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) exploração de actividades turísticas e conservação;
  19. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, dividindo pelos sócios na seguinte proporção.
  27. Número ou marcador, página 24: a) Januário Ângelo Nhatsave, cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Pinto Mungune, cinquenta por cento do capital social, equivalente, ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Direcção, assembleia geral e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, e dirigido por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidente do conselho de gerência, será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples, dos membros presentes ou representado ,tendo o presidente ou quem as suas vezes fizeram.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência, indicara entre os sócios ou estranhos, um gerente, a que competira gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validamente obrigada:
  36. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delgado poderes, por procuração ou deliberação registada em actos nesse sentido;
  37. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  38. Número ou marcador, página 25: c) os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer dos membros do conselho de gerência, ou por qualquer emprego devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para como sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou omissões praticado com a preterição dos deveres legais contratuais.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido os membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, finanças, avales, e semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado balanço fechado com a data de trina e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquido que balanço registar terá a seguinte aplicação.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A percentagem indicada, para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga 6 de Janeiro de 2026. —
  53. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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