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- Texto do artigo, página 24: JP & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 100656345, uma sociedade denominada por: JP & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código Comercial vigente, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 24: Januário Ângelo Nhatsave, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Ângelo Mahache Nhatsave de Roda Zacarias Nhabai, nascido 26 de Abril de 1962, portador de B.I n.° 110500059761B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Pinto Mungune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Mungune e de Maria, nascido a 14 de Maio de 1954,solteiro, portador do B.I n.° 010100043211A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de da Cidade de Lichinga a 5 de Janeiro de 2010.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptara a denominação JP & Companhia, Limitada; e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá Abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo
- Número ou marcador, página 24: Um) Associação tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) exploração de actividades turísticas e conservação;
- Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: d) construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, dividindo pelos sócios na seguinte proporção.
- Número ou marcador, página 24: a) Januário Ângelo Nhatsave, cinquenta por cento do capital social, equivalente ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Pinto Mungune, cinquenta por cento do capital social, equivalente, ao valor de setecentos e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção, assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, e dirigido por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presidente do conselho de gerência, será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples, dos membros presentes ou representado ,tendo o presidente ou quem as suas vezes fizeram.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de gerência, indicara entre os sócios ou estranhos, um gerente, a que competira gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delgado poderes, por procuração ou deliberação registada em actos nesse sentido;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer dos membros do conselho de gerência, ou por qualquer emprego devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para como sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou omissões praticado com a preterição dos deveres legais contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido os membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras, finanças, avales, e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado balanço fechado com a data de trina e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquido que balanço registar terá a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A percentagem indicada, para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga 6 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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