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Texto do artigo · p. 25 Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060820 uma entidade com a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda da que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Ali Ibraim, casado natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua G, PH 22, 2° andar
Texto do artigo · p. 25 FLT 5, portador do Bilhete de Identidade n.º l10101455049Q, de 27 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limita a, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Cha ianculo, Avenida da Namaacha Km 16, Talhão 2i, Parcela 739/B/3/2 farol da Matola EN2, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de repres .ntação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de motas e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 b) vende de Tchopelas e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) reparação de motas e tchopelas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda e ercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às su principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, des le que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Muhammad Ali Ibrahim, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua represen .ação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Ali lbrahim, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas prcurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou :representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060820 uma entidade com a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitda da que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Muhammad Ali Ibraim, casado natural de Karachi, residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua G, PH 22, 2° andar
  4. Texto do artigo, página 25: FLT 5, portador do Bilhete de Identidade n.º l10101455049Q, de 27 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90° do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limita a, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Kony Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Cha ianculo, Avenida da Namaacha Km 16, Talhão 2i, Parcela 739/B/3/2 farol da Matola EN2, Matola.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de repres .ntação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeito a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) venda de motas e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 25: b) vende de Tchopelas e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 25: c) reparação de motas e tchopelas.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda e ercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às su principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, des le que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Muhammad Ali Ibrahim, representativa de 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua represen .ação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Ali lbrahim, que desde já fica nomeado administrador único.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do administrador único;
  28. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas prcurações.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou :representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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