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- Texto do artigo, página 11: Cuinicaware Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057738 uma sociedade denominada Cuinicaware Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: António Ricardo Cuinica – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0110102918620S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, 8 de Abril de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Ferroviário, Avenida Julius Nherere, n.º 68, Quarteirão n.º 71, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cuinicaware Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos
- Texto do artigo, página 11: presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços em consultoria informática e desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 11: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 11: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 11: d) aluguer de outros bens em uso domésticos;
- Número ou marcador, página 11: e) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: f) edição de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio único – António Ricardo Cuinica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – António Ricardo Cuinica, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Conselho Comunitário de Pesca de Guitine
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Guitine é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Guitine tem a sua sede Distrito de Vilankulo, Posto Administrativo de Vilankulo sede, Localidade de Vilankulo-Sede, Bairro de Chigamane cuja área de jurisdição compreende 7 km ao longo da Costa, desde a marcação (sul) até antiga salina (norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Guitine devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 11: O CCP de Guitine tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Funções do CCP de Guitine)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 12: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 12: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 12: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 12: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias e admissão de membros do CCP de Guitine)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 12: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 12: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) agente de educação residente no respectivo Distrito;
- Número ou marcador, página 12: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 12: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 12: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 12: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 12: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 12: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 12: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 12: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 12: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 12: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos Membros do CCP de Guitine)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 12: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 12: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 12: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 12: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Guitine)
- Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Mabandene, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 12: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 12: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 12: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 12: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 12: e) por morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais CCP de Guitine a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Guitine, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das associações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 12: Um) A estrutura orgânica do CCP Guitine compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 12: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 12: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 12: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 12: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Guitine.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Número ou marcador, página 12: Um) No quadro do CCP de Guitine são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 12: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 12: d) demissão;
- Número ou marcador, página 12: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Oito A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Guitine para além do presente estatuto, rege-se pelo regime geral constante
- Texto do artigo, página 13: no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral do CCP de Guitine, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Guitine.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vigência)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 13: Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Mabandene é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Mabandene tem a sua Sede Distrito de Vilankulo, Posto Administrativo de Vilankulo sede, Localidade de Vilankulo-Sede, Bairro 19 de Outubro. cuja área de jurisdição compreende 8.77 km ao longo da Costa, desde
- Texto do artigo, página 13: a Ponte Cais (sul ) até marcação (norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mabandene devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Mabandene tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Funções do CCP de Mabandene)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 13: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 13: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 13: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias e admissão de membros do CCP de Mabandene)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 13: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 13: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) agente de educação residente no respectivo Distrito;
- Número ou marcador, página 13: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 13: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 13: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 13: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Mabandene)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Mabandene)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Mabandene, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 13: e) por morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais CCP de Mabandene a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Mabandene, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP Mabandene compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 14: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 14: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 14: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Mabandene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Número ou marcador, página 14: Um) No quadro do CCP de Mabandene são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 14: d) demissão;
- Número ou marcador, página 14: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 14: b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Mabandene para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial, n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Mabandene, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Mabandene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe tem a sua sede Distrito de Vilankulo, Posto Administrativo de Vilankulo sede, Localidade de Vilankulo-Sede, Bairro de Macunhe, cuja área de jurisdição compreende 6.63 km ao longo da costa,desde antiga salina (sul ) até Madjime (norte ), e até as 3 milhas de costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Macunhe devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Macunhe tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP de Macunhe)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 14: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 14: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 14: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 14: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias e admissão de membros do CCP de Macunhe)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 14: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 14: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 14: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 14: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 14: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 14: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 14: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 14: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 14: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros do CCP de Macunhe)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 14: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 14: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e
- Texto do artigo, página 15: d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 15: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Macunhe)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Macunhe, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 15: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 15: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 15: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 15: e) por morte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais CCP de Macunhe a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Macunhe, obedece o regime previsto no estatuto tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP Macunhe compreende:
- Número ou marcador, página 15: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 15: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 15: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 15: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Macunhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) No quadro do CCP de Macunhe são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 15: d) demissão;
- Número ou marcador, página 15: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 15: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Macunhe para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no estatuto do tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral do CCP de Macunhe, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Macunhe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vigência)
- Texto do artigo, página 15: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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