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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019776, uma sociedade denominada R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Angelina Tristeza Uombi, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 36: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101161030N, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo, constitui, por este contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação R. Linguística Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, na Avenida Indicada, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) revisão linguística da língua portuguesa;
- Número ou marcador, página 36: b) consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 36: c) formação profissional;
- Número ou marcador, página 36: d) capacitação e ensino da língua portuguesa;
- Número ou marcador, página 36: e) outras actividades relacionadas com estas áreas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que estejam devidamente autorizadas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito em dinheiro, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Angelina Tristeza Uombi.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Angelina Tristeza Uombi, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários, concedendo-lhes os poderes necessários para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade apenas será dissolvida nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente a posição na sociedade, com dispensa de caução, podendo nomear um representante, desde que sejam cumpridas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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