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Texto do artigo · p. 5 Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063503, uma entidade com a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Karl Pitzer, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482084F, emitido em 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º 2900 rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo, representada pelo próprio. A sociedade reger-se-á pelos seguintes
Texto do artigo · p. 5 artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2900, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir quaisquer formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato celebrado com entidades públicas ou privadas devidamente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) produção pecuária e agrícola (gado bovino, caprinos, produção de pasto/ forragem e produtos relacionados); b)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao sector pecuário e agrícola, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 5 c) detenção de participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital e administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karl Pitzer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos. O gerente/administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em mandatários da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao objecto social, nem prestar garantias, fianças ou abonações a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da competência e deliberações do sócio único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência deliberativa do sócio único)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio exerce as competências da assembleia geral, nomeadamente: apreciar,
Texto do artigo · p. 5 aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões podem ser tomadas por escrito, desde que identifiquem claramente os assuntos deliberados e o sentido de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando se considerar necessário, o sócio poderá elaborar actas ou registos das decisões, com a finalidade de documentação interna ou cumprimento de obrigações legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações do sócio)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do sócio são tomadas por este livremente, salvo quando a lei exija forma ou procedimento especial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Actos sujeitos a autorização do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 O sócio deve autorizar expressamente os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e constituição de garantias que onerem o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) alterações do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) fusão, cisão ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 5 e) cessão de quotas ou demais actos que impliquem alteração da titularidade do capital.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 O recrutamento e a formação do quadro de pessoal, bem como o funcionamento interno da sociedade, serão definidos pelo sócio ou pela gerência, mediante instruções e autorização expressa deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Limitações aos poderes dos procuradores da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Os procuradores da sociedade não poderão praticar os seguintes actos sem autorização prévia do sócio:
Número ou marcador · p. 5 a) transações relativas ao capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou direitos reais cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 d) aquisição de empresas industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro exercício inicia-se na data da escritura pública de constituição e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano, sendo o balanço e contas submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros líquidos deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal (5%), até ao limite legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou nos termos deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá proceder à amortização da quota do sócio apenas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) por decisão do sócio; b)se a quota for penhorada, arrestada, dada em garantia sem o consentimento da sociedade, anotada ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será efectuada pelo valor nominal, no prazo máximo de um ano, mediante registro por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063503, uma entidade com a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Karl Pitzer, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482084F, emitido em 20 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida de Angola n.º 2900 rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo, representada pelo próprio. A sociedade reger-se-á pelos seguintes
  4. Texto do artigo, página 5: artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a denominação Ancestral Graze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2900, rés-do-chão, Bairro da Urbanização, nesta Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir quaisquer formas de representação no país ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do País.
  14. Número ou marcador, página 5: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato celebrado com entidades públicas ou privadas devidamente constituídas e registadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 5: a) produção pecuária e agrícola (gado bovino, caprinos, produção de pasto/ forragem e produtos relacionados); b)exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao sector pecuário e agrícola, desde que devidamente autorizada;
  19. Número ou marcador, página 5: c) detenção de participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital e administração
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Karl Pitzer.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos. O gerente/administrador poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em mandatários da sua escolha, ainda que estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente ou os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao objecto social, nem prestar garantias, fianças ou abonações a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados devidamente autorizados pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  30. Texto do artigo, página 5: Da competência e deliberações do sócio único
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Competência deliberativa do sócio único)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio exerce as competências da assembleia geral, nomeadamente: apreciar,
  34. Texto do artigo, página 5: aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões podem ser tomadas por escrito, desde que identifiquem claramente os assuntos deliberados e o sentido de voto.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Quando se considerar necessário, o sócio poderá elaborar actas ou registos das decisões, com a finalidade de documentação interna ou cumprimento de obrigações legais.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: (Deliberações do sócio)
  39. Texto do artigo, página 5: As deliberações do sócio são tomadas por este livremente, salvo quando a lei exija forma ou procedimento especial.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Actos sujeitos a autorização do sócio único)
  42. Texto do artigo, página 5: O sócio deve autorizar expressamente os seguintes actos:
  43. Número ou marcador, página 5: a) contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e constituição de garantias que onerem o património da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 5: b) alterações do capital social;
  45. Número ou marcador, página 5: c) fusão, cisão ou modificação dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 5: d) transferência ou desistência de concessões;
  47. Número ou marcador, página 5: e) cessão de quotas ou demais actos que impliquem alteração da titularidade do capital.
  48. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  49. Texto do artigo, página 5: Da gerência e representação
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação)
  52. Texto do artigo, página 5: O recrutamento e a formação do quadro de pessoal, bem como o funcionamento interno da sociedade, serão definidos pelo sócio ou pela gerência, mediante instruções e autorização expressa deste.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Limitações aos poderes dos procuradores da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 5: Os procuradores da sociedade não poderão praticar os seguintes actos sem autorização prévia do sócio:
  56. Número ou marcador, página 5: a) transações relativas ao capital social;
  57. Número ou marcador, página 5: b) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou direitos reais cujo valor exceda o capital social;
  58. Número ou marcador, página 5: c) contratação de empréstimos;
  59. Número ou marcador, página 5: d) aquisição de empresas industriais ou comerciais.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Exercício social e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro exercício inicia-se na data da escritura pública de constituição e termina em 31 de Dezembro do mesmo ano, sendo o balanço e contas submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 6: (Fundo de reserva legal)
  66. Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal (5%), até ao limite legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou nos termos deliberados pelo sócio único.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Amortização da quota)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização da quota do sócio apenas nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 6: a) por decisão do sócio; b)se a quota for penhorada, arrestada, dada em garantia sem o consentimento da sociedade, anotada ou sujeita a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será efectuada pelo valor nominal, no prazo máximo de um ano, mediante registro por escrito.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicam-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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