Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alpha Marine Cargo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105063870, a Alpha Marine Cargo Services, Limitada, sociedade por quotas, constituída entre os sócios Denver Terrence Olkers, casado em comunhão geral de bens, com Samvea Anzel Olkers, e Mladen Zlamalik, solteiro, maior, cujo texto integral do contrato de sociedade encontra-se depositado naquela conservatória, e que aqui se reproduz, nos termos e para os efeitos do previsto no número sete, do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial, o respectivo extracto simplificado, com a redacção que se segue:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alpha Marine Cargo Services, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos, Código Comercial e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem existência a partir da data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede social sita na Rua 3253, 3.° andar, Bairro de Maxaquene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços no sector de transporte e logística de cargas em geral, e de produtos petrolíferos em particular, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 3: a) conferência durante o embarque, desembarque, transbordo, e transferência, nos portos, terminais portuários e armazéns;
- Número ou marcador, página 3: b) gestão das operações de embarque e desembarque de navios, assegurando a eficiência e cumprimento das instruções dos clientes;
- Número ou marcador, página 3: c) peritagem e superintendência, nomeadamente, para determinação de danos ou avarias de navios e/ ou carga, incluindo a emissão de certificados relativos à navegação e ao transporte;
- Número ou marcador, página 3: d) avaliação das condições de armazenamento nos terminais, garantindo a conformidade com os requisitos de segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 3: e) assistência na análise de qualidade das cargas, com acompanhamento das operações;
- Número ou marcador, página 3: f) coordenação e monitoramento das actividades de inspeção envolvidas nos processos de embarque e desembarque;
- Número ou marcador, página 3: g) coordenação das actividades a bordo dos navios, incluindo a preparação dos planos de carga e descarga, gestão de alterações operacionais e comunicação com todos os envolvidos nas operações de carga e descarga;
- Número ou marcador, página 3: h) elaboração e comunicação de planos operacionais para as operações de carga e descarga de navios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, direta ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 4: todos e quaisquer serviços complementares ou afins às atividades de agenciamento de navios e de cargas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações sociais, a título originário ou derivado, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Denver Terrence Olkers; e
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mladen Zlamalik.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela assembleia geral, sendo o presidente eleito por coaptação que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) São, desde já, nomeados administradores para o quadriénio 2025/2028 os sócios Mladen Zlamalik e Denver Terrence Olkers.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
- Texto do artigo, página 4: c)pela intervenção de um só administrador, do director executivo ou pela intervenção conjunta de mais que um administrador, especificamente nomeados em acta do conselho de administração quando se trate de prática de um ou mais actos devidamente individualizados;
- Número ou marcador, página 4: d) pela intervenção de qualquer mandatário ou procuradores em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O expediente poderá ser assinado por um único administrador.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.