Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063890 uma entidade com a denominação Cobra Equipamentos Desportivos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 António Mathison Pereira Forjaz, moçambicano, solteiro, titular do BI n.º 110100114329N, emitido em 9 de Dezembro de 2020, vitalício, portador do NUIT 300256414, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Maputo, Moçambique, contacto telefónico (+258) 87 807 2010, email pipasforjaz@ gmail.com, doravante designado sócio único. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo, denominação, firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que adopta a firma Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e contactos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede social é na Rua Kamba Simango n.º 264, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Contactos oficiais da sociedade (para comunicações):
Número ou marcador · p. 7 b) Telemóvel: (+258) 87 807 2010.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)comércio (vendaonline/e-commerce) de equipamentos e artigos desportivos, incluindo, designadamente, calçado desportivo, bolas, acessórios e equipamento relacionado;
Número ou marcador · p. 7 b) importação e exportação de artigos e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 7 c) actividades conexas e complementares permitidas por lei, necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social, quotas e realização)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é representado por uma (1) quota, com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) A quota é realizada em numerário, integralmente na data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 Pela dívida da sociedade responde apenas o património social, nos termos da lei aplicável às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, poderes e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já designado como administrador/gerente: António Mathison Pereira Forjaz.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao administrador/gerente, com os mais amplos poderes, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, sem limitar:
Número ou marcador · p. 7 a) assinar contratos de fornecimento, transporte, logística e plataformas de e-commerce;
Número ou marcador · p. 7 b) tratar de actos de importação/ exportação, incluindo contratação de despachantes e assinatura de documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 7 c) abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade obriga-se e é validamente representada pela assinatura do administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As matérias que por lei sejam da competência dos sócios são decididas pelo sócio único, devendo as decisões constar por escrito e ser assinadas pelo sócio único, em registo próprio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador/gerente elaborará as contas e demais documentos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros líquidos apurados, depois de constituídas as reservas legais, serão aplicados conforme decisão do sócio único (reinvestimento e/ou distribuição).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota e alteração da natureza unipessoal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão (total ou parcial) da quota e/ ou a entrada de novos sócios observará a forma legal aplicável e será sujeita a registo quando exigido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a sociedade deixar de ser unipessoal, serão feitas as alterações necessárias à firma e aos estatutos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização e secretário da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não institui, nesta data, órgão de fiscalização nem secretário da sociedade, sem prejuízo de vir a fazê-lo quando legalmente exigível ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único, procedendo-se às formalidades legais, incluindo nomeação de liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063890 uma entidade com a denominação Cobra Equipamentos Desportivos, – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: António Mathison Pereira Forjaz, moçambicano, solteiro, titular do BI n.º 110100114329N, emitido em 9 de Dezembro de 2020, vitalício, portador do NUIT 300256414, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Maputo, Moçambique, contacto telefónico (+258) 87 807 2010, email pipasforjaz@ gmail.com, doravante designado sócio único. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 7: que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Tipo, denominação, firma)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que adopta a firma Cobra Equipamentos Desportivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade rege-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede e contactos)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sede social é na Rua Kamba Simango n.º 264, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Contactos oficiais da sociedade (para comunicações):
  13. Número ou marcador, página 7: a) Email: [email protected];
  14. Número ou marcador, página 7: b) Telemóvel: (+258) 87 807 2010.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 7: a)comércio (vendaonline/e-commerce) de equipamentos e artigos desportivos, incluindo, designadamente, calçado desportivo, bolas, acessórios e equipamento relacionado;
  20. Número ou marcador, página 7: b) importação e exportação de artigos e equipamentos desportivos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) actividades conexas e complementares permitidas por lei, necessárias à prossecução do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social, quotas e realização)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente subscrito pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representado por uma (1) quota, com o valor nominal de 5.000,00MT, pertencente ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A quota é realizada em numerário, integralmente na data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  32. Texto do artigo, página 7: Pela dívida da sociedade responde apenas o património social, nos termos da lei aplicável às sociedades por quotas e às sociedades unipessoais.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração, poderes e representação)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador/gerente, designado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já designado como administrador/gerente: António Mathison Pereira Forjaz.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador/gerente, com os mais amplos poderes, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social, incluindo, sem limitar:
  38. Número ou marcador, página 7: a) assinar contratos de fornecimento, transporte, logística e plataformas de e-commerce;
  39. Número ou marcador, página 7: b) tratar de actos de importação/ exportação, incluindo contratação de despachantes e assinatura de documentos comerciais;
  40. Número ou marcador, página 7: c) abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 8: d) representar a sociedade perante entidades públicas e privadas.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obriga-se e é validamente representada pela assinatura do administrador/gerente.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  45. Texto do artigo, página 8: As matérias que por lei sejam da competência dos sócios são decididas pelo sócio único, devendo as decisões constar por escrito e ser assinadas pelo sócio único, em registo próprio.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Exercício social, contas e aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador/gerente elaborará as contas e demais documentos legalmente exigidos.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados, depois de constituídas as reservas legais, serão aplicados conforme decisão do sócio único (reinvestimento e/ou distribuição).
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota e alteração da natureza unipessoal)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão (total ou parcial) da quota e/ ou a entrada de novos sócios observará a forma legal aplicável e será sujeita a registo quando exigido.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade deixar de ser unipessoal, serão feitas as alterações necessárias à firma e aos estatutos, nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização e secretário da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade não institui, nesta data, órgão de fiscalização nem secretário da sociedade, sem prejuízo de vir a fazê-lo quando legalmente exigível ou por decisão do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei e por decisão do sócio único, procedendo-se às formalidades legais, incluindo nomeação de liquidatário.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O presente contrato é celebrado em Maputo, a 7 de Janeiro de 2026.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se a legislação comercial em vigor.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.