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Texto do artigo · p. 21 Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063764, a sociedade Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete. A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria e prestação de serviços de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e prestação de serviços na área mineira; planificação mineira; perfuração e desmonte por explosivos; desenho e implementação de infraestructuras de mina; gestão de água na mina; escavação; terraplanagem;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e prestação de serviços na área de processamento mineral, serviços de utilidades (gestão hídrica); gestão de reservatórios e barragens; comissionamento de planta; controle de processos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsangano, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do B.I n.º 051208870265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Março de 2021, NUIT 179671506.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063764, a sociedade Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Explorar Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete. A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) consultoria e prestação de serviços de engenharia industrial;
  13. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e prestação de serviços na área mineira; planificação mineira; perfuração e desmonte por explosivos; desenho e implementação de infraestructuras de mina; gestão de água na mina; escavação; terraplanagem;
  14. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e prestação de serviços na área de processamento mineral, serviços de utilidades (gestão hídrica); gestão de reservatórios e barragens; comissionamento de planta; controle de processos.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsangano, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, titular do B.I n.º 051208870265M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Março de 2021, NUIT 179671506.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Wiliamu Euzébio Adriano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
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