Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Império Multisserviçe, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060216 uma sociedade denominada Império Multisserviçe, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do abrigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Azevedo Manuel Jeremias Gulele, casado com a senhora Felizmina António Matola Gulele, natural de Vilanculos, Província de Inhambane, residente no Bairro Matola Gare, Q.03, Casa n.º 11, Maputo, titular do B.I n.º100101665235A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 22: Felizmina António Matola Gulele, casada com Azevedo Manuel Jeremias Gulele, natural de Maputo, residente Bairro Matola Gare, Q.03, Casa n.º 11, Maputo, titular
- Texto do artigo, página 23: do B.I n.°110102504978S, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Império Multisserviçe, Limitada, sita no Bairro Siduava, Q. 7, n.º 352- Matola, a sociedade é criada por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição. Poderá abrir ou encerar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de multisserviços, importação e venda de ferramentas, ferragens, material eléctrico, mecânica e outras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a 60 porcento, pertence ao sócio Azevedo Manuel Jeremias Gulele e a outra no valor de quarenta mil meticais equivalente a 40 % pertence a sócia Felizmina António Matola Gulele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, nomeia Felizmina António Matola Gulele como administradora e este pode nomear procuradores para representar a sociedade nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.