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- Texto do artigo, página 26: Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056095 uma entidade com a denominação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitidso pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Julho de 2028, residente na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Line 90 Football Business & Consulting no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área da gestão desportiva;
- Número ou marcador, página 26: b) compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
- Número ou marcador, página 26: c) promoção e organização de eventos e competições desportivas;
- Número ou marcador, página 26: d) requalificação, gestão e instalação de equipamentos para infraestruturas desportivas;
- Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projectos de construção e renovação de estádios e centros técnicos para o futebol;
- Número ou marcador, página 26: f) organização de estágios e serviço de logísticas para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: g) implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto; h)assessoria e implementação de projetos no âmbito de gestão e administração desportiva;
- Número ou marcador, página 26: i) agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
- Número ou marcador, página 26: j) assessoria e Implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente: entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
- Número ou marcador, página 26: k) gestão estratégica, marketing e patrocínio desportivo, e mediação desportiva;
- Número ou marcador, página 26: l) angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: m) comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
- Número ou marcador, página 26: n) criação de todo o tipo de suportes para comunicação para entidades desportivas no (logótipos, design gráfico, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
- Número ou marcador, página 26: o) intermediação nas relações entre as organizações desportivas;
- Número ou marcador, página 26: p) assessoria na área de direito e justiça desportiva;
- Número ou marcador, página 26: q) observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 26: r) realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 27: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades Anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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