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Texto do artigo · p. 26 Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056095 uma entidade com a denominação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitidso pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Julho de 2028, residente na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Line 90 Football Business & Consulting no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços na área da gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 26 b) compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
Número ou marcador · p. 26 c) promoção e organização de eventos e competições desportivas;
Número ou marcador · p. 26 d) requalificação, gestão e instalação de equipamentos para infraestruturas desportivas;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria em projectos de construção e renovação de estádios e centros técnicos para o futebol;
Número ou marcador · p. 26 f) organização de estágios e serviço de logísticas para entidades desportivas;
Número ou marcador · p. 26 g) implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto; h)assessoria e implementação de projetos no âmbito de gestão e administração desportiva;
Número ou marcador · p. 26 i) agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
Número ou marcador · p. 26 j) assessoria e Implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente: entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
Número ou marcador · p. 26 k) gestão estratégica, marketing e patrocínio desportivo, e mediação desportiva;
Número ou marcador · p. 26 l) angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
Número ou marcador · p. 26 m) comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
Número ou marcador · p. 26 n) criação de todo o tipo de suportes para comunicação para entidades desportivas no (logótipos, design gráfico, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
Número ou marcador · p. 26 o) intermediação nas relações entre as organizações desportivas;
Número ou marcador · p. 26 p) assessoria na área de direito e justiça desportiva;
Número ou marcador · p. 26 q) observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 26 r) realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 27 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 27 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades Anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056095 uma entidade com a denominação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Muhammad Feizal Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 11010023500F, emitidso pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Julho de 2028, residente na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Line 90 Football Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua das Rosas n.º 354, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A Line 90 Football Business & Consulting no exercício das suas atribuições pode realizar as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área da gestão desportiva;
  20. Número ou marcador, página 26: b) compra e venda de bens, materiais e serviços desportivos;
  21. Número ou marcador, página 26: c) promoção e organização de eventos e competições desportivas;
  22. Número ou marcador, página 26: d) requalificação, gestão e instalação de equipamentos para infraestruturas desportivas;
  23. Número ou marcador, página 26: e) consultoria em projectos de construção e renovação de estádios e centros técnicos para o futebol;
  24. Número ou marcador, página 26: f) organização de estágios e serviço de logísticas para entidades desportivas;
  25. Número ou marcador, página 26: g) implementação de acções de formação para agentes e profissionais no sector do desporto; h)assessoria e implementação de projetos no âmbito de gestão e administração desportiva;
  26. Número ou marcador, página 26: i) agenciamento e intermediação de clubes e atletas de diferentes modalidades;
  27. Número ou marcador, página 26: j) assessoria e Implementação de projectos no âmbito de gestão e administração desportiva em parceria com entidades desportivas, nomeadamente: entidades governamentais e outras entidades estatais, federações e associações desportivas, ligas e clubes desportivos, universidades e outras entidades no sector desportivo;
  28. Número ou marcador, página 26: k) gestão estratégica, marketing e patrocínio desportivo, e mediação desportiva;
  29. Número ou marcador, página 26: l) angariação e gestão de patrocínios para entidades desportivas;
  30. Número ou marcador, página 26: m) comercialização de espaços de comunicação em televisão, jornais e rádios;
  31. Número ou marcador, página 26: n) criação de todo o tipo de suportes para comunicação para entidades desportivas no (logótipos, design gráfico, websites, vídeos promocionais, spots televisivos, redes sociais, materiais de divulgação, brindes);
  32. Número ou marcador, página 26: o) intermediação nas relações entre as organizações desportivas;
  33. Número ou marcador, página 26: p) assessoria na área de direito e justiça desportiva;
  34. Número ou marcador, página 26: q) observação e detecção de talentos de diferentes modalidades desportivas;
  35. Número ou marcador, página 26: r) realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Muhammad Feizal Sidat.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Muhammad Feizal Sidat, desde já nomeado administrador.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  56. Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: (Auditorias externas)
  59. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 27: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 27: b) o remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Despesas de constituição)
  67. Texto do artigo, página 27: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 27: (Regime supletivo)
  73. Texto do artigo, página 27: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades Anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  74. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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