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Texto do artigo · p. 20 EXPLO-Path Global, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036852 uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 denominada EXPLO-Path Global, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sócrates Valério Chambule, solteiro, maior, natural de Chibuto- Gaza, residente no Bairro Fomento Sial, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300583476I, vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Alcídio Lopes Ananias, solteiro, maior, natural de Mabote – Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Hulene A, Rua 18, Quarteirão 35, Casa 206, titular do Bilhete de Identidade n.º 080801135822C, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação EXPLO-Path Global, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Fomento Sial, Rua de Magoé.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por tempo indeterminado, começando legalmente na data da assinatura do contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em transporte e logística, actividade mineira, engenharia, inovação de produtos e equipamentos mineração e engenharia;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio por grosso de minérios e metais, produtos, equipamentos e tecnologia, consultoria científica;
Número ou marcador · p. 20 c) projectos de desenvolvimento, soluções de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 20 d) sistemas de informações geográficas, ciência e análise dos dados, auditoria de legalidade, gestão de recursos humanos, formação, treinamento, capacitação, gestão de negócios e contratos;
Número ou marcador · p. 21 e) programação e fornecimento de sistemas informáticos, gestão e auditoria ambiental e de segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 21 f) representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de atividade da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Valério Chambule;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 100.000,MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Lopes Ananias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação pela assembleia geral definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo presidente do conselho de administração, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente do conselho de administração poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao presidente do conselho de administração, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura pela simples assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente do conselho de administração está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, o presidente do conselho de administração será substituído pelo secretário geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 21 documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se válido na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: EXPLO-Path Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036852 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: denominada EXPLO-Path Global, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sócrates Valério Chambule, solteiro, maior, natural de Chibuto- Gaza, residente no Bairro Fomento Sial, Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090300583476I, vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Alcídio Lopes Ananias, solteiro, maior, natural de Mabote – Inhambane, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Hulene A, Rua 18, Quarteirão 35, Casa 206, titular do Bilhete de Identidade n.º 080801135822C, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EXPLO-Path Global, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola, Bairro Fomento Sial, Rua de Magoé.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, mediante deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por tempo indeterminado, começando legalmente na data da assinatura do contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em transporte e logística, actividade mineira, engenharia, inovação de produtos e equipamentos mineração e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 20: b) comércio por grosso de minérios e metais, produtos, equipamentos e tecnologia, consultoria científica;
  18. Número ou marcador, página 20: c) projectos de desenvolvimento, soluções de tradução e interpretação;
  19. Número ou marcador, página 20: d) sistemas de informações geográficas, ciência e análise dos dados, auditoria de legalidade, gestão de recursos humanos, formação, treinamento, capacitação, gestão de negócios e contratos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) programação e fornecimento de sistemas informáticos, gestão e auditoria ambiental e de segurança ocupacional;
  21. Número ou marcador, página 21: f) representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de atividade da empresa.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sócrates Valério Chambule;
  26. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 100.000,MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alcídio Lopes Ananias.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação pela assembleia geral definirá as formas e condições de aumento.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo presidente do conselho de administração, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente do conselho de administração poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura pela simples assinatura do presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente do conselho de administração está dispensado de caução.
  35. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso de impedimento ou qualquer causa de força maior, o presidente do conselho de administração será substituído pelo secretário geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  40. Texto do artigo, página 21: documento que inclua proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se válido na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição dos resultados)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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