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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nagosso, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063781, uma sociedade denominada Nagosso, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Nacala Porto, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número sessenta e três, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Novembro de 2021; e,
- Texto do artigo, página 31: Egídio Benjamim Silvestre Canuma, solteiro, natural de Angoche, residente na Rua das Rosas, número quatrocentos e três, segundo esquerdo, Bairro da Sommerschield -2, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381516M, emitido na Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 31: Manuel Ribeiro Formiga, casado, natural de Nacala Porto, residente na Av. Da Marginal M610, Bairro do Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017087F, emitido na Cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nagosso, Limitada, abreviadamente designada por Nagosso, Lda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 2º andar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria e formação na área empresarial, geotecnologias, financeira, recursos humanos, saúde, ambiental, energia, recursos minerais, comércio, agricultura, contabilidade, auditoria, educação financeira e digital;
- Número ou marcador, página 31: b) venda de equipamentos e materiais eletrónicos, hospitalar, desportivo, consumíveis para escritórios, fornecimento de produtos alimentares e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: c) procurement e logística de todo o tipo de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 31: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no
- Texto do artigo, página 32: valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas em:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital, pertencente ao sócio egídio Benjamim Silvestre Canuma;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Ribeiro Formiga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, Egídio Benjamim Silvestre Canuma e Manuel Ribeiro Formiga, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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