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Texto do artigo · p. 30 Moz Aerial Security, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053733 uma sociedade denominada Moz Aerial Security, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ruben Justino Matavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, e residente no Bairro Jardim - Casa n. º 793, Rua Da Agricultura, contacto celular: 867630090/846131344email: ruben. [email protected].
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Moz Aerial Security, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Rua 13 de Maio, Quarteirão 2 Casa n.º 240, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) vigilância patrimonial fixa e móvel;
Número ou marcador · p. 30 b) escolta armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 30 c) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 30 d) monitoramento e resposta a alarmes;
Número ou marcador · p. 30 e) rastreamento via GPS;
Número ou marcador · p. 30 f) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica;
Número ou marcador · p. 30 g) vigilância aérea com uso de drones;
Número ou marcador · p. 30 h) proteção de eventos e infraestruturas críticas;
Número ou marcador · p. 30 i) bem como outras atividades conexas e compatíveis com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:Ruben Justino Matavele com 100%, correspondente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ruben Justino Matavele que fica designado administrador Ruben Justino Mataveleadministrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu
Texto do artigo · p. 31 administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moz Aerial Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053733 uma sociedade denominada Moz Aerial Security, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Ruben Justino Matavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, e residente no Bairro Jardim - Casa n. º 793, Rua Da Agricultura, contacto celular: 867630090/846131344email: ruben. [email protected].
  5. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Moz Aerial Security, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração e a sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Rua 13 de Maio, Quarteirão 2 Casa n.º 240, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objetivo social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) vigilância patrimonial fixa e móvel;
  17. Número ou marcador, página 30: b) escolta armada e desarmada;
  18. Número ou marcador, página 30: c) segurança pessoal;
  19. Número ou marcador, página 30: d) monitoramento e resposta a alarmes;
  20. Número ou marcador, página 30: e) rastreamento via GPS;
  21. Número ou marcador, página 30: f) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica;
  22. Número ou marcador, página 30: g) vigilância aérea com uso de drones;
  23. Número ou marcador, página 30: h) proteção de eventos e infraestruturas críticas;
  24. Número ou marcador, página 30: i) bem como outras atividades conexas e compatíveis com o objeto principal.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:Ruben Justino Matavele com 100%, correspondente a duzentos mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  39. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ruben Justino Matavele que fica designado administrador Ruben Justino Mataveleadministrador.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu
  49. Texto do artigo, página 31: administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
  52. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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