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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moz Aerial Security, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053733 uma sociedade denominada Moz Aerial Security, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Ruben Justino Matavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do B.I n.º 110104810619B, emitido a 7 de Agosto de 2024, e residente no Bairro Jardim - Casa n. º 793, Rua Da Agricultura, contacto celular: 867630090/846131344email: ruben. [email protected].
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Moz Aerial Security, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A, Rua 13 de Maio, Quarteirão 2 Casa n.º 240, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objetivo social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) vigilância patrimonial fixa e móvel;
- Número ou marcador, página 30: b) escolta armada e desarmada;
- Número ou marcador, página 30: c) segurança pessoal;
- Número ou marcador, página 30: d) monitoramento e resposta a alarmes;
- Número ou marcador, página 30: e) rastreamento via GPS;
- Número ou marcador, página 30: f) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica;
- Número ou marcador, página 30: g) vigilância aérea com uso de drones;
- Número ou marcador, página 30: h) proteção de eventos e infraestruturas críticas;
- Número ou marcador, página 30: i) bem como outras atividades conexas e compatíveis com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:Ruben Justino Matavele com 100%, correspondente a duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ruben Justino Matavele que fica designado administrador Ruben Justino Mataveleadministrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões do seu
- Texto do artigo, página 31: administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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