Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063763, a sociedade Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete. A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria e prestação de serviços de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria e prestação de serviços na área mineira; planificação mineira; perfuração e desmonte por explosivos; desenho e implementação de infraestructuras de mina; gestão de água na mina; escavação; terraplanagem;
Número ou marcador · p. 8 c) consultoria e prestação de serviços na área de processamento mineral, serviços de utilidades (gestão hídrica); gestão de reservatórios e barragens; comissionamento de planta; controle de processos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Saziano Linguilarani Biriate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do BI n.º 050208884449F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Junho de 2025, NUIT 183472003.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Saziano Linguilarani Biriate, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2026. — Conservador
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105063763, a sociedade Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 6 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Compass Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete. A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) consultoria e prestação de serviços de engenharia industrial;
  13. Número ou marcador, página 8: b) consultoria e prestação de serviços na área mineira; planificação mineira; perfuração e desmonte por explosivos; desenho e implementação de infraestructuras de mina; gestão de água na mina; escavação; terraplanagem;
  14. Número ou marcador, página 8: c) consultoria e prestação de serviços na área de processamento mineral, serviços de utilidades (gestão hídrica); gestão de reservatórios e barragens; comissionamento de planta; controle de processos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Saziano Linguilarani Biriate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do BI n.º 050208884449F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Junho de 2025, NUIT 183472003.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Saziano Linguilarani Biriate, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 8: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2026. — Conservador
  27. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.