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Texto do artigo · p. 39 Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037712, uma entidade com a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Mário João Bolacha Guterres, casado com Cláudia Catarina Belchior Henriques em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Passaporte n.º CB550703, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 2025, sócio único, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) Tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e outros afins;
Número ou marcador · p. 39 b) manutenção e montagem industrial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
Texto do artigo · p. 40 esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, 100% equivalente a vinte mil meticais, para Mário João Bolacha Guterres.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario João Bolacha Guterres, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037712, uma entidade com a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Mário João Bolacha Guterres, casado com Cláudia Catarina Belchior Henriques em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Passaporte n.º CB550703, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 2025, sócio único, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) Tem por objecto a seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e outros afins;
  14. Número ou marcador, página 39: b) manutenção e montagem industrial.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
  17. Texto do artigo, página 40: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, 100% equivalente a vinte mil meticais, para Mário João Bolacha Guterres.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario João Bolacha Guterres, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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