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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037712, uma entidade com a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Mário João Bolacha Guterres, casado com Cláudia Catarina Belchior Henriques em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Passaporte n.º CB550703, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 2025, sócio único, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Vector Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número 520, no Bairro Central, Kampfumo, Maputo Cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) Tem por objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e outros afins;
- Número ou marcador, página 39: b) manutenção e montagem industrial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso
- Texto do artigo, página 40: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, 100% equivalente a vinte mil meticais, para Mário João Bolacha Guterres.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mario João Bolacha Guterres, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Basta uma assinatura para obrigar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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