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Texto do artigo · p. 10 Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045668 uma entidade com a denominação Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Nélio Paulo Campira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 100101257876F, emitido a 22 de Junho de 2022 e residente em Maputo Província, Q.12 Casa, n.º 25, Machava Bunhiça, Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Texto do artigo · p. 10 prestação de serviços na área da recolha primaria e secundária de resíduos sólidos e urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carro, tratamento de jardins e praças, fumigações, saneamento e manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Nélio Paulo Campira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nélio Paulo Campira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045668 uma entidade com a denominação Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Nélio Paulo Campira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 100101257876F, emitido a 22 de Junho de 2022 e residente em Maputo Província, Q.12 Casa, n.º 25, Machava Bunhiça, Matola.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  12. Texto do artigo, página 10: prestação de serviços na área da recolha primaria e secundária de resíduos sólidos e urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carro, tratamento de jardins e praças, fumigações, saneamento e manutenção.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Nélio Paulo Campira e equivalente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nélio Paulo Campira.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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