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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045668 uma entidade com a denominação Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Nélio Paulo Campira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I n.º 100101257876F, emitido a 22 de Junho de 2022 e residente em Maputo Província, Q.12 Casa, n.º 25, Machava Bunhiça, Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) Cordeiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 10: prestação de serviços na área da recolha primaria e secundária de resíduos sólidos e urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carro, tratamento de jardins e praças, fumigações, saneamento e manutenção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Nélio Paulo Campira e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nélio Paulo Campira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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