Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013968, uma sociedade denominada Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 José Alberto Obedias Manhusse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209121I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro da Magoanine B, Rua. Francisco Litunda, Casa n.0 37, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua. Francisco Litunda, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine ‘B‘, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) reparação e prestação de serviços na área da construção civil;
Número ou marcador · p. 39 c) arquitectura e design de interiores;
Número ou marcador · p. 39 d) fiscalização de obras e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 e) medições e orçamento de construção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Obedias Manhusse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será administrada e representada por José Alberto Obedias Manhusse, que exercerá as funções de gerente. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013968, uma sociedade denominada Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: José Alberto Obedias Manhusse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209121I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo a dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, residente no Bairro da Magoanine B, Rua. Francisco Litunda, Casa n.0 37, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Uniarc Arquitectura e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua. Francisco Litunda, Casa n.º 37, Bairro de Magoanine ‘B‘, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  15. Número ou marcador, página 39: b) reparação e prestação de serviços na área da construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: c) arquitectura e design de interiores;
  17. Número ou marcador, página 39: d) fiscalização de obras e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 39: e) medições e orçamento de construção.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio José Alberto Obedias Manhusse.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada e representada por José Alberto Obedias Manhusse, que exercerá as funções de gerente. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.