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Texto do artigo · p. 34 Platinum Reality, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062174, uma entidade com a denominação Platinum Reality, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Saif Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, emitido a 8 de Julho de 2025 válido até 7 de Julho de 2030 residente na Avenida Orlando Mendes n.º 75 Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Saahim Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335649J, emitido a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida Orlando Mendes n.° 75 Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 34 Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido a 21 de Abril de 2025 válido até
Texto do artigo · p. 34 20 de Abril de 2030 residente na Avenida Salvador Alende n.°1446 Cidade de Maputo, doravante designado por terceira outorgante. É celebrado ao abrigo do Código Comercial
Texto do artigo · p. 34 vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Platinum Reality, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4200 Matola Loja 2I.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) gestão de imóveis próprios; b ) g e s t ã o , a r r e n d a m e n t o e subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de participações em sociedades e grupos empresariais;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 e) construção, reabilitação e manutenção de imóveis; f)exercício de quaisquer outras atividades conexas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) deter participações em outras sociedades, bem como exercer direta ou indiretamente quaisquer atividades relacionadas com o seu objecto, desde que reunidas as condições legais necessárias para tal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saahim Mahomed Shahid;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se outra coisa não for deliberada em Assembleia Geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 35 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
Texto do artigo · p. 35 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 35 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 35 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid, que desde já é nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura do sóciogerente, ou, quando deliberado pela assembleia geral (ou por decisão do sócio único), por mandatário dentro dos limites definidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente tem poderes para gerir o dia a dia da sociedade, praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social e representar a sociedade perante terceiros, respeitados os limites fixados no contrato social ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 35 concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 35 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Platinum Reality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062174, uma entidade com a denominação Platinum Reality, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Mahomed Saif Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335647N, emitido a 8 de Julho de 2025 válido até 7 de Julho de 2030 residente na Avenida Orlando Mendes n.º 75 Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 34: Mahomed Saahim Mahomed Shahid, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335649J, emitido a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida Orlando Mendes n.° 75 Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 34: Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335643B, emitido a 21 de Abril de 2025 válido até
  7. Texto do artigo, página 34: 20 de Abril de 2030 residente na Avenida Salvador Alende n.°1446 Cidade de Maputo, doravante designado por terceira outorgante. É celebrado ao abrigo do Código Comercial
  8. Texto do artigo, página 34: vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Platinum Reality, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4200 Matola Loja 2I.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) gestão de imóveis próprios; b ) g e s t ã o , a r r e n d a m e n t o e subarrendamento de imóveis de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 34: c) gestão de participações em sociedades e grupos empresariais;
  20. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 34: e) construção, reabilitação e manutenção de imóveis; f)exercício de quaisquer outras atividades conexas com o objecto da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 34: g) deter participações em outras sociedades, bem como exercer direta ou indiretamente quaisquer atividades relacionadas com o seu objecto, desde que reunidas as condições legais necessárias para tal.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid;
  27. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Saahim Mahomed Shahid;
  28. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 400,00MT, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sheiniza Mahomed Shahid Mahomed.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Exclusão e amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Se outra coisa não for deliberada em Assembleia Geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
  43. Texto do artigo, página 35: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 35: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 35: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  46. Número ou marcador, página 35: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  47. Número ou marcador, página 35: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial.
  49. Número ou marcador, página 35: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio Mahomed Saif Mahomed Shahid, que desde já é nomeado sócio-gerente.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura do sóciogerente, ou, quando deliberado pela assembleia geral (ou por decisão do sócio único), por mandatário dentro dos limites definidos.
  54. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente tem poderes para gerir o dia a dia da sociedade, praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social e representar a sociedade perante terceiros, respeitados os limites fixados no contrato social ou por deliberação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  59. Texto do artigo, página 35: concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 35: (Ano social e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
  68. Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  72. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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