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- Texto do artigo, página 8: Concord Oil & Gas Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Concord Oil & Gas Mozambique – Sociedade Unipessoal, S.A, sita na Rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Bairro Central, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101335534, deliberaram, por unanimidade pela destituição dos actuais menbros do Conselho de Administração da sociedade e como consequência foi nomeado o senhor Julien La Chon, como administrador único da sociedade Odoi Paulo Qabaniso Chibambo como admistrador executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da nomeação dos senhores Julien La Chon, como administrador único da sociedade Odoi Paulo Qabaniso Chibambo como admistrador executivo da sociedade, fica alterado o artigo décimo primeiro dos estatutos
- Texto do artigo, página 9: da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade é exercida por um único administrador, eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá um director executivo, responsável por representá-la em juízo e fora dele, excepto nos actos cuja competência seja exclusiva do administrador, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador único e o director executivo exercem suas funções nos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica desde já nomeados os senhores Julien La Chon, como administrador único da sociedade Odoi Paulo Qabaniso Chibambo como admistrador executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O administrador único pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensado de prestar caução.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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