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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Sociedade Agrícola de Chichuco na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude, sede, com sede no Povoado de Maholele, Localidade de Chichuco, representado pelo senhor António Ernesto Chirindza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sociedade Agrícola de Chichuco.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 14 de Abril de 2020. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Agrícola de Chichuco
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma organização de âmbito local, tem sede no Posto Administrativo de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Agrícola de Chichuco, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros distritos ou províncias sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 1 Trê) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objctivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade Agrícola de Chichuco tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 1 a) Lutar pelo desenvolvimento econmico e social dos membros em coordenação com o Governo local e a empresa Açucareira de Xinavane;
Número ou marcador · p. 1 b) Representar todos os interesses dos associados residentes em Chichuco, concretamente dos bairros de Xipene, Ncolo, Txovane e Maphiane, no projecto de planatação da cana
Texto do artigo · p. 2 sacarina nesta zona, inserindo a expansão da Empresa Açucareira de Xinavane;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a prática da agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais e hortícolas para a alimentação dos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios na comunidade de Chichuco;
Número ou marcador · p. 2 e) Unir a população de Chichuco à volta do associativismo agrícola;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 2 h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais assim como reduzir o recurso à violência e greves na resolução de diferendos entre os membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a justiça social, a igualdade dos direitos e do género, e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover o intercâmbio com associações dos camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chichuco:
Número ou marcador · p. 2 a) Os camponeses de Chichuco que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Os residentes em Chichuco e que aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressem e aceitem de livre e espontânea vontade os presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) As categorias dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco são seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros constituintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários e beneméritos
Texto do artigo · p. 2 – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Votar e ser votado para órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior, só é admissível a acção de membros com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da sociedade Agrícola de Chichuco:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 2 f) Informar a direcção sobre qualquer anomalia ou dano causado a associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Defender o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem os seus direitos, serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição de acesso à instituição e aos campos agrícolas da sociedade por período de um mês ou proibição de acesso às informações da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses ou pagar uma multa no valor não inferior a 1.000,00MT (mil meticais), caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 2 e) Caso o infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período mínimo de três meses e máximo de um ano, com o pagamento da multa correspondente;
Número ou marcador · p. 2 f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período não inferior a um ano. A situação cessa quando o membro tiver regularizado a situação através de uma nota explicativa pedindo a readmissão:
Número ou marcador · p. 2 g) Expulsão em caso de ter tido todas as sanções possíveis das acima mencionadas e contribuir de forma reiterada com a conduta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui razão de exclusão de membro a prática de actos que crie danos materiais ou morais graves a organização e que a sua reconstituição seja difícil ou quase impossível.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão do membro deve ser por iniciativa da direcção de forma devidamente fundamentada, que deve ser aprovada por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos no máximo por dois mandatos seguidos ou vários de forma intercalada, na base de voto secreto individual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nas sessões da Assembleia Geral, a mesa é constituída por três membros a saber: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Dircção e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral, estará constituída regularmente quando estiverem presente membros em número superior a metade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária não se reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá se reunir até no prazo máximo de trinta minutos depois com a presença de qualquer número.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida à mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar a decisão.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Conferir a distinção do membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo. Os membros do Conselho de Direcção de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos, no caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempenhar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e os objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 3 h) Representar a Associação no juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 i) Submeter a mesa de Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários, e outros assuntos pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer relações de cooperação com organizações congêneres nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 k) Gerir fundos e património da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 São competência do presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos.
Texto do artigo · p. 3 Paráfrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Texto do artigo · p. 3 Paráfrafo terceiro. Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 3 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 3 -se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das considerações finais
Texto do artigo · p. 4 Um) No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
Texto do artigo · p. 4 Três) As actividades dos presidentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, para além da bonificação anual a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
Texto do artigo · p. 4 Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 4 a) Receitas provenientes do trabalho realizado pela organização;
Texto do artigo · p. 4 b) Doações, subsídios e legados de qualquer natureza provenientes de qualquer entidade singular, pública ou privada nacional ou estrangeira;
Texto do artigo · p. 4 c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
Texto do artigo · p. 4 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitorias ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
Texto do artigo · p. 4 Um) O estatuto social entrará em vigor na data da sua assinatura pelos membros.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Três) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou omisso este, por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito de Magude, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
Texto do artigo · p. 4 Três) Para fins contábeis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Março de dois mil e vinte devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 4 Magude, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Sociedade Agrícola de Chichuco na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude, sede, com sede no Povoado de Maholele, Localidade de Chichuco, representado pelo senhor António Ernesto Chirindza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sociedade Agrícola de Chichuco.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 14 de Abril de 2020. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Sociedade Agrícola de Chichuco
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma organização de âmbito local, tem sede no Posto Administrativo de Magude, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Agrícola de Chichuco, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros distritos ou províncias sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 1: Trê) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Objctivos)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade Agrícola de Chichuco tem por finalidade:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Lutar pelo desenvolvimento econmico e social dos membros em coordenação com o Governo local e a empresa Açucareira de Xinavane;
  22. Número ou marcador, página 1: b) Representar todos os interesses dos associados residentes em Chichuco, concretamente dos bairros de Xipene, Ncolo, Txovane e Maphiane, no projecto de planatação da cana
  23. Texto do artigo, página 2: sacarina nesta zona, inserindo a expansão da Empresa Açucareira de Xinavane;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Promover a prática da agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais e hortícolas para a alimentação dos membros;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios na comunidade de Chichuco;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Unir a população de Chichuco à volta do associativismo agrícola;
  27. Número ou marcador, página 2: f) Promover o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
  28. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV-SIDA;
  29. Número ou marcador, página 2: h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais assim como reduzir o recurso à violência e greves na resolução de diferendos entre os membros da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 2: i) Promover a justiça social, a igualdade dos direitos e do género, e desenvolvimento da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
  32. Número ou marcador, página 2: k) Promover o intercâmbio com associações dos camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chichuco:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Os camponeses de Chichuco que aderem voluntariamente a organização;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Os residentes em Chichuco e que aceitam o presente estatuto;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressem e aceitem de livre e espontânea vontade os presente estatuto;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) As categorias dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco são seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante estatutos;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Membros constituintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários e beneméritos
  48. Texto do artigo, página 2: – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da organização;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Votar e ser votado para órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  57. Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior, só é admissível a acção de membros com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da sociedade Agrícola de Chichuco:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando for indigitado para tal;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Informar a direcção sobre qualquer anomalia ou dano causado a associação;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Defender o bom nome da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem os seus direitos, serão sujeitos as seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Interdição de acesso à instituição e aos campos agrícolas da sociedade por período de um mês ou proibição de acesso às informações da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses ou pagar uma multa no valor não inferior a 1.000,00MT (mil meticais), caso a acção for grave;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Caso o infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período mínimo de três meses e máximo de um ano, com o pagamento da multa correspondente;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período não inferior a um ano. A situação cessa quando o membro tiver regularizado a situação através de uma nota explicativa pedindo a readmissão:
  79. Número ou marcador, página 2: g) Expulsão em caso de ter tido todas as sanções possíveis das acima mencionadas e contribuir de forma reiterada com a conduta.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Exclusão do membro)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui razão de exclusão de membro a prática de actos que crie danos materiais ou morais graves a organização e que a sua reconstituição seja difícil ou quase impossível.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro deve ser por iniciativa da direcção de forma devidamente fundamentada, que deve ser aprovada por Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  93. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos no máximo por dois mandatos seguidos ou vários de forma intercalada, na base de voto secreto individual.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões da Assembleia Geral, a mesa é constituída por três membros a saber: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um mandato de três anos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Dircção e extraordinariamente sempre que for necessária.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral, estará constituída regularmente quando estiverem presente membros em número superior a metade.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária não se reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá se reunir até no prazo máximo de trinta minutos depois com a presença de qualquer número.
  105. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida à mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar a decisão.
  106. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Conferir a distinção do membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias justifiquem;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um tesoureiro.
  122. Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  123. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Os membros do Conselho de Direcção de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  126. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos, no caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempenhar.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e os objectivos da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  133. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  134. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
  135. Número ou marcador, página 3: f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  136. Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas da administração, anualmente;
  137. Número ou marcador, página 3: h) Representar a Associação no juízo e fora dele;
  138. Número ou marcador, página 3: i) Submeter a mesa de Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários, e outros assuntos pertinentes para a sua apreciação;
  139. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer relações de cooperação com organizações congêneres nacionais ou estrangeiros;
  140. Número ou marcador, página 3: k) Gerir fundos e património da organização.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  143. Texto do artigo, página 3: São competência do presidente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos.
  152. Texto do artigo, página 3: Paráfrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  153. Texto do artigo, página 3: Paráfrafo terceiro. Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  161. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  162. Texto do artigo, página 3: -se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das considerações finais
  164. Texto do artigo, página 4: Um) No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  165. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
  166. Texto do artigo, página 4: Três) As actividades dos presidentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, para além da bonificação anual a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
  168. Texto do artigo, página 4: Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  169. Texto do artigo, página 4: a) Receitas provenientes do trabalho realizado pela organização;
  170. Texto do artigo, página 4: b) Doações, subsídios e legados de qualquer natureza provenientes de qualquer entidade singular, pública ou privada nacional ou estrangeira;
  171. Texto do artigo, página 4: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
  172. Texto do artigo, página 4: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitorias ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  173. Texto do artigo, página 4: Dois) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
  175. Texto do artigo, página 4: Um) O estatuto social entrará em vigor na data da sua assinatura pelos membros.
  176. Texto do artigo, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  177. Texto do artigo, página 4: Três) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  178. Texto do artigo, página 4: Quatro) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou omisso este, por deliberação dos associados.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  180. Texto do artigo, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  181. Texto do artigo, página 4: Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito de Magude, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
  182. Texto do artigo, página 4: Três) Para fins contábeis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  183. Texto do artigo, página 4: Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Março de dois mil e vinte devendo entrar em vigor nesta data.
  184. Texto do artigo, página 4: Magude, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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