III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2020
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 80
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Reobote, Limitada. Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Sociedade Agrícola de Chichuco. Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brind’s, Limitada. Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada. Grupo C. Mondego, S.A. Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Líder Lonas, Limitada. Mercado Saudável, Limitada. MOI Foods Mozambique – Sociedade por Quotas, Limitada. Pastelaria Café e Confiança, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Sociedade Agrícola de Chichuco na Província de Maputo, Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude, sede, com sede no Povoado de Maholele, Localidade de Chichuco, representado pelo senhor António Ernesto Chirindza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sociedade Agrícola de Chichuco.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 14 de Abril de 2020. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Sociedade Agrícola de Chichuco
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade Agrícola de Chichuco, é uma organização de âmbito local, tem sede no Posto Administrativo de Magude, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Agrícola de Chichuco, poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros distritos ou províncias sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 1: Trê) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objctivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade Agrícola de Chichuco tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 1: a) Lutar pelo desenvolvimento econmico e social dos membros em coordenação com o Governo local e a empresa Açucareira de Xinavane;
- Número ou marcador, página 1: b) Representar todos os interesses dos associados residentes em Chichuco, concretamente dos bairros de Xipene, Ncolo, Txovane e Maphiane, no projecto de planatação da cana
- Texto do artigo, página 2: sacarina nesta zona, inserindo a expansão da Empresa Açucareira de Xinavane;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a prática da agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais e hortícolas para a alimentação dos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios na comunidade de Chichuco;
- Número ou marcador, página 2: e) Unir a população de Chichuco à volta do associativismo agrícola;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV-SIDA;
- Número ou marcador, página 2: h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais assim como reduzir o recurso à violência e greves na resolução de diferendos entre os membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a justiça social, a igualdade dos direitos e do género, e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover o intercâmbio com associações dos camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação dos Agricultores de Chichuco:
- Número ou marcador, página 2: a) Os camponeses de Chichuco que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Os residentes em Chichuco e que aceitam o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressem e aceitem de livre e espontânea vontade os presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Número ou marcador, página 2: Um) As categorias dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco são seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e/ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que venham a ser admitidos mediante estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros constituintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam material e financeiramente a organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários e beneméritos
- Texto do artigo, página 2: – São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da Sociedade Agrícola de Chichuco:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Votar e ser votado para órgãos sociais e não podendo nenhum membro votar como mandatário;
- Número ou marcador, página 2: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os fins da alínea c) do número anterior, só é admissível a acção de membros com pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da sociedade Agrícola de Chichuco:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 2: f) Informar a direcção sobre qualquer anomalia ou dano causado a associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Defender o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem os seus direitos, serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Interdição de acesso à instituição e aos campos agrícolas da sociedade por período de um mês ou proibição de acesso às informações da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses ou pagar uma multa no valor não inferior a 1.000,00MT (mil meticais), caso a acção for grave;
- Número ou marcador, página 2: e) Caso o infractor ser membro dos órgãos sociais, suspensão das funções por um período mínimo de três meses e máximo de um ano, com o pagamento da multa correspondente;
- Número ou marcador, página 2: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período não inferior a um ano. A situação cessa quando o membro tiver regularizado a situação através de uma nota explicativa pedindo a readmissão:
- Número ou marcador, página 2: g) Expulsão em caso de ter tido todas as sanções possíveis das acima mencionadas e contribuir de forma reiterada com a conduta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Exclusão do membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui razão de exclusão de membro a prática de actos que crie danos materiais ou morais graves a organização e que a sua reconstituição seja difícil ou quase impossível.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro deve ser por iniciativa da direcção de forma devidamente fundamentada, que deve ser aprovada por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo os seus titulares serem reeleitos no máximo por dois mandatos seguidos ou vários de forma intercalada, na base de voto secreto individual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões da Assembleia Geral, a mesa é constituída por três membros a saber: presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Dircção e extraordinariamente sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral, estará constituída regularmente quando estiverem presente membros em número superior a metade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária não se reunir na hora marcada por insuficiência do quórum, a mesma poderá se reunir até no prazo máximo de trinta minutos depois com a presença de qualquer número.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida à mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar a decisão.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, excetuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens e móveis;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Conferir a distinção do membro honorário e benemérito, sempre que as circunstâncias justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho de Direcção será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Os membros do Conselho de Direcção de Direcção permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos, no caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempenhar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e os objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas da administração, anualmente;
- Número ou marcador, página 3: h) Representar a Associação no juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: i) Submeter a mesa de Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários, e outros assuntos pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer relações de cooperação com organizações congêneres nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: k) Gerir fundos e património da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: São competência do presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos.
- Texto do artigo, página 3: Paráfrafo segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Texto do artigo, página 3: Paráfrafo terceiro. Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando sua opinião;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 3: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 3: -se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das considerações finais
- Texto do artigo, página 4: Um) No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
- Texto do artigo, página 4: Dois) A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
- Texto do artigo, página 4: Três) As actividades dos presidentes e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, para além da bonificação anual a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
- Texto do artigo, página 4: Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
- Texto do artigo, página 4: a) Receitas provenientes do trabalho realizado pela organização;
- Texto do artigo, página 4: b) Doações, subsídios e legados de qualquer natureza provenientes de qualquer entidade singular, pública ou privada nacional ou estrangeira;
- Texto do artigo, página 4: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
- Texto do artigo, página 4: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitorias ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
- Texto do artigo, página 4: Um) O estatuto social entrará em vigor na data da sua assinatura pelos membros.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- Texto do artigo, página 4: Três) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou omisso este, por deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Dois) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial do Distrito de Magude, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
- Texto do artigo, página 4: Três) Para fins contábeis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Quatro) O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 6 de Março de dois mil e vinte devendo entrar em vigor nesta data.
- Texto do artigo, página 4: Magude, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101288757, a sociedade Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AliServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALIServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício de comercialização de sementes agrícolas, fertilizantes, pesticidas, ferramentas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de equipamentos agrícolas: motosserra, motobomba, pulverizador, roçadeira, soprador, tractor, etc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000725668Q, emitido a 15 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, cidade de Tete, com NUIT 123023897.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu única sócia Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Brind’s, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101279804, a sociedade Brind’s, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Brind’s, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que, para tal, obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibran Mohamed Ikbal, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025621, emitido a vinte e dois de Junho de dois e mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119092507;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nazrana Abdul Gafar, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100074952C, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 122776468.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamnte, na ordem jurídica interna ou internacional, por Gibran Mohamed Ikbal, que fica desde nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298159, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro-Climatização & MultiServices, Limitada, constituída entre os sócios: Selemane Evandro Joaquim, casado, portador
- Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade número zero trinta bilhões e cem milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos oitenta e oito B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a dois de Março de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 5: Yassin Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número quatrocentos quarenta e três mil, duzentos quarenta e seis, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 5: Yussuf Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos, vinte e cinco, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a quinze de Março de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mártires de Inhazónia 8 A, segundo andar direito, na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinada, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de electricidade e climatização, reparação de equipamentos, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e fornecimento de bens de escritório e equipamentos eléctricos, refrigeração, informáticos, electrodomésticos e consumíveis,
- Número ou marcador, página 6: c) Importação & exportação de equipamentos informáticos, consumíveis de escritório, electrodomésticos e similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de vinte mil meticais, e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemane Evandro Joaquim;
- Número ou marcador, página 6: b) Duas quotas em dinheiro no valor de cinco mil meticais cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Selemane Evandro;
- Número ou marcador, página 6: c) Restantes 25% (vinte e cinco por cento) ao sócio Yussuf Selemane Evandro;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social bem como a entrada de novos sócios, serão efectuadas obrigatoriamente por acordo dos actuais sócios em assembleia geral que rigorosamente produzirão as necessárias alterações do pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, por nomeação da assembleia geral e com respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário autenticada com o carimbo em uso na sociedade quer dentro e fora dela bem como para movimentar contas bancárias, títulos de pagamentos e outras obrigações legais.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Grupo C. Mondego, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 04/2020, do dia 2 de Março de 2020, na sociedade Grupo C. Mondego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11984, foi deliberado, por unanimidade, a alterar a alínea a) do artigo décimo sétimo, relativo à composição do Conselho de Administração e as alíneas a) e b) do artigo décimo nono, relativo à vinculação da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração-
- Texto do artigo, página 6: -(Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Qualquer de duas assinaturas entre os administradores especialmente designados para o efeito pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e do administrador do pelouro do património quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
- Número ou marcador, página 6: c) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 6: d) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Direcção Provincial de Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Isac António Dimas
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e quatro verso e folha vinte e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois traço B barra BAÚ, deste balcão a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, em substituição
- Texto do artigo, página 6: da notária em exercício no referido balcão, foi celebrada uma escritura de habitação de herdeiros por óbito de Isac António Dimas, de sessenta e dois anos de idade, solteiro, maior, com última residência habitual no bairro da Matola Rio, Boane.
- Texto do artigo, página 6: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros dos seu bens, seus filhos Mendes Isac Dimas, Yolanda Isac Dimas, Cheila Isac Dimas, Helton Isac Dimas e Isac, solteiros, maiores naturais de Maputo e residentes na Matola Rio, Boane.
- Texto do artigo, página 6: Não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Líder Lonas, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101318664, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Líder Lonas, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Justino Alexandre Macuácua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831883A, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 2, casa n.º 30; Anita Alberto Zunguza, natutal de Maputo,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Líder Lonas, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 174, Maputo província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeter-minado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção de sombras de parqueamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Tendas para a eventos, lonas de viaturas, gasebos, toldls, guaritas, telas, capotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma duas quotas assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justino Alexandre Macuácua;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anita Alberto Zunguza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já fica nomeado, o senhor Justino Alexandre Macuácua e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um mandato renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mercado Saudável, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e vinte da sociedade Mercado Saudável, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100999412, com sua sede social localizada na Avenida Armando Tivane, n.º 1102, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo
- Texto do artigo, página 7: deliberaram a alteração parcial do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à socia Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e seiscentos meticais pertencente à Cláudia Denise Martins da Fonseca Real, correspondente a oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Romina Micaela Pereira Leonardo, correspondente a dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: MOI Foods Mozambique – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, MOI Foods Mozambique – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100960842, as empresas: Moi International Inc, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com número de registo 28109C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais (19.800,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), do capital social, representada pela senhora Orlanda Elisa Niquice Cumbana, e Ngo Chew Hong Corporation Pte, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com número de registo 199303486-H, com sede social em 5
- Texto do artigo, página 7: International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos meticais (200,00MT) que corresponde a um por cento (1%), do capital social representada pela Sra. Orlanda Elisa Niquice Cumbana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) dividido nas seguintes formas:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de dezanove mil oitocentos meticais (19.800,00MT), que corresponde a noventa e nove por cento (99%), do capital social, pertencente a empresa Moi International Inc, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República das Maurícias, com número de registo 28109C2/GBL, com sede social em NeXReracom Tower 1, n.º 355, 3.º andar, Cybercity, Eben, Maurícias do capital social, representada pelo senhor Ragvendra Pareek;
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), que corresponde a um por cento (1%), do capital social, pertencentes a Ngo Chew Hong Corporation Pte, Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da Singapura, com n.º de registo 199303486-H, com sede social em 5 International Business Park, #05-00 Mewah Building, 6099914, Singapura, representada pelo senhor Ragvendra Pareek.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2020. —O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pastelaria Café e Confiança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101301303, a sociedade Pastelaria Café e Confiança, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: constituída por documento particular aos 5 de Março de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Cafe e Confiança, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e venda de bolos e refrigerante, prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A soceidade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Maksood Ahmed Nazir Suleman, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,residente na cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070403N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete com NUIT 101880389;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% por cento do capital social, pertencente à sócia Shazia Abdul Razac Mamudo, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137040I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 16 de Junho de 2015, com NUIT 107352651.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Maksood Ahmed Nazir Suleman, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 8: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2020. —O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Reobote, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101268632, a sociedade Reobote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade com a denominação Reobote, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1446, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Pastelaria Café e Confiança, Limitada
- Certidão de registo Reobote, Limitada
- Certidão de registo Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brind’s, Limitada
- Certidão de registo Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo C. Mondego, S.A.
- Certidão de registo Direcção Provincial de Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Isac António Dimas
- Certidão de registo Líder Lonas, Limitada
- Certidão de registo Mercado Saudável, Limitada
- Certidão de registo MOI Foods Mozambique – Sociedade Por Quotas, Limitada