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Texto do artigo · p. 6 Direcção Provincial de Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 6 Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Isac António Dimas
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e quatro verso e folha vinte e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois traço B barra BAÚ, deste balcão a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, em substituição
Texto do artigo · p. 6 da notária em exercício no referido balcão, foi celebrada uma escritura de habitação de herdeiros por óbito de Isac António Dimas, de sessenta e dois anos de idade, solteiro, maior, com última residência habitual no bairro da Matola Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 6 O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros dos seu bens, seus filhos Mendes Isac Dimas, Yolanda Isac Dimas, Cheila Isac Dimas, Helton Isac Dimas e Isac, solteiros, maiores naturais de Maputo e residentes na Matola Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 6 Não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 6 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Direcção Provincial de Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos
  2. Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Isac António Dimas
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e quatro verso e folha vinte e seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois traço B barra BAÚ, deste balcão a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, em substituição
  4. Texto do artigo, página 6: da notária em exercício no referido balcão, foi celebrada uma escritura de habitação de herdeiros por óbito de Isac António Dimas, de sessenta e dois anos de idade, solteiro, maior, com última residência habitual no bairro da Matola Rio, Boane.
  5. Texto do artigo, página 6: O falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros dos seu bens, seus filhos Mendes Isac Dimas, Yolanda Isac Dimas, Cheila Isac Dimas, Helton Isac Dimas e Isac, solteiros, maiores naturais de Maputo e residentes na Matola Rio, Boane.
  6. Texto do artigo, página 6: Não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
  7. Texto do artigo, página 6: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
  8. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 1 de Abril de 2020. — A Notária,
  9. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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