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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298159, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro-Climatização & MultiServices, Limitada, constituída entre os sócios: Selemane Evandro Joaquim, casado, portador
- Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade número zero trinta bilhões e cem milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos oitenta e oito B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a dois de Março de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 5: Yassin Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número quatrocentos quarenta e três mil, duzentos quarenta e seis, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 5: Yussuf Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos, vinte e cinco, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a quinze de Março de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mártires de Inhazónia 8 A, segundo andar direito, na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinada, por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de electricidade e climatização, reparação de equipamentos, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio e fornecimento de bens de escritório e equipamentos eléctricos, refrigeração, informáticos, electrodomésticos e consumíveis,
- Número ou marcador, página 6: c) Importação & exportação de equipamentos informáticos, consumíveis de escritório, electrodomésticos e similares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, é de vinte mil meticais, e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemane Evandro Joaquim;
- Número ou marcador, página 6: b) Duas quotas em dinheiro no valor de cinco mil meticais cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Selemane Evandro;
- Número ou marcador, página 6: c) Restantes 25% (vinte e cinco por cento) ao sócio Yussuf Selemane Evandro;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social bem como a entrada de novos sócios, serão efectuadas obrigatoriamente por acordo dos actuais sócios em assembleia geral que rigorosamente produzirão as necessárias alterações do pacto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, por nomeação da assembleia geral e com respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário autenticada com o carimbo em uso na sociedade quer dentro e fora dela bem como para movimentar contas bancárias, títulos de pagamentos e outras obrigações legais.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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