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Texto do artigo · p. 5 Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298159, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro-Climatização & MultiServices, Limitada, constituída entre os sócios: Selemane Evandro Joaquim, casado, portador
Texto do artigo · p. 5 do Bilhete de Identidade número zero trinta bilhões e cem milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos oitenta e oito B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a dois de Março de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 5 Yassin Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número quatrocentos quarenta e três mil, duzentos quarenta e seis, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 5 Yussuf Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos, vinte e cinco, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a quinze de Março de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mártires de Inhazónia 8 A, segundo andar direito, na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinada, por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de electricidade e climatização, reparação de equipamentos, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio e fornecimento de bens de escritório e equipamentos eléctricos, refrigeração, informáticos, electrodomésticos e consumíveis,
Número ou marcador · p. 6 c) Importação & exportação de equipamentos informáticos, consumíveis de escritório, electrodomésticos e similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é de vinte mil meticais, e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemane Evandro Joaquim;
Número ou marcador · p. 6 b) Duas quotas em dinheiro no valor de cinco mil meticais cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Selemane Evandro;
Número ou marcador · p. 6 c) Restantes 25% (vinte e cinco por cento) ao sócio Yussuf Selemane Evandro;
Número ou marcador · p. 6 d) Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social bem como a entrada de novos sócios, serão efectuadas obrigatoriamente por acordo dos actuais sócios em assembleia geral que rigorosamente produzirão as necessárias alterações do pacto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, por nomeação da assembleia geral e com respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário autenticada com o carimbo em uso na sociedade quer dentro e fora dela bem como para movimentar contas bancárias, títulos de pagamentos e outras obrigações legais.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101298159, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro-Climatização & MultiServices, Limitada, constituída entre os sócios: Selemane Evandro Joaquim, casado, portador
  3. Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade número zero trinta bilhões e cem milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos oitenta e oito B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a dois de Março de dois mil e dezassete;
  4. Texto do artigo, página 5: Yassin Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número quatrocentos quarenta e três mil, duzentos quarenta e seis, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 5: Yussuf Selemane Evandro, filho de Selemane Evandro Joaquim e de Ana Maria Tavares, portador da Cédula Pessoal número duzentos cinquenta e nove mil, quinhentos, vinte e cinco, emitido pela Conservatória de Registo Civil de Nampula, a quinze de Março de dois mil e dezasseis.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Electro-Climatização & Multi-Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Mártires de Inhazónia 8 A, segundo andar direito, na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro poderá ser determinada, por simples deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de electricidade e climatização, reparação de equipamentos, montagem de instalações eléctricas domésticas e industriais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Comércio e fornecimento de bens de escritório e equipamentos eléctricos, refrigeração, informáticos, electrodomésticos e consumíveis,
  18. Número ou marcador, página 6: c) Importação & exportação de equipamentos informáticos, consumíveis de escritório, electrodomésticos e similares.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, é de vinte mil meticais, e está integralmente subscrito e realizado em numerário e dividido em duas quotas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selemane Evandro Joaquim;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Duas quotas em dinheiro no valor de cinco mil meticais cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Selemane Evandro;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Restantes 25% (vinte e cinco por cento) ao sócio Yussuf Selemane Evandro;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Se a assembleia geral deliberar sobre o aumento de capital social bem como a entrada de novos sócios, serão efectuadas obrigatoriamente por acordo dos actuais sócios em assembleia geral que rigorosamente produzirão as necessárias alterações do pacto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, por nomeação da assembleia geral e com respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário autenticada com o carimbo em uso na sociedade quer dentro e fora dela bem como para movimentar contas bancárias, títulos de pagamentos e outras obrigações legais.
  31. Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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