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- Texto do artigo, página 6: Grupo C. Mondego, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 04/2020, do dia 2 de Março de 2020, na sociedade Grupo C. Mondego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11984, foi deliberado, por unanimidade, a alterar a alínea a) do artigo décimo sétimo, relativo à composição do Conselho de Administração e as alíneas a) e b) do artigo décimo nono, relativo à vinculação da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração-
- Texto do artigo, página 6: -(Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Qualquer de duas assinaturas entre os administradores especialmente designados para o efeito pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e do administrador do pelouro do património quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
- Número ou marcador, página 6: c) (Mantém-se inalterado);
- Número ou marcador, página 6: d) (Mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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