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Texto do artigo · p. 6 Grupo C. Mondego, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 04/2020, do dia 2 de Março de 2020, na sociedade Grupo C. Mondego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11984, foi deliberado, por unanimidade, a alterar a alínea a) do artigo décimo sétimo, relativo à composição do Conselho de Administração e as alíneas a) e b) do artigo décimo nono, relativo à vinculação da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Administração-
Texto do artigo · p. 6 -(Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Qualquer de duas assinaturas entre os administradores especialmente designados para o efeito pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinatura conjunta do administrador delegado e do administrador do pelouro do património quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
Número ou marcador · p. 6 c) (Mantém-se inalterado);
Número ou marcador · p. 6 d) (Mantém-se inalterado).
Número ou marcador · p. 6 Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Grupo C. Mondego, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 04/2020, do dia 2 de Março de 2020, na sociedade Grupo C. Mondego, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 11984, foi deliberado, por unanimidade, a alterar a alínea a) do artigo décimo sétimo, relativo à composição do Conselho de Administração e as alíneas a) e b) do artigo décimo nono, relativo à vinculação da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 6: Conselho de Administração-
  6. Texto do artigo, página 6: -(Composição)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, que podem ou não ser accionistas da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado).
  9. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se por:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Qualquer de duas assinaturas entre os administradores especialmente designados para o efeito pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do administrador delegado e do administrador do pelouro do património quando se trate de pedidos de financiamento na banca;
  15. Número ou marcador, página 6: c) (Mantém-se inalterado);
  16. Número ou marcador, página 6: d) (Mantém-se inalterado).
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Mantém-se inalterado).
  18. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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