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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101282244, a sociedade Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma de Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 9: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Subba Reddy Kurri, solteiro, maior, natural da Hiderabad Índia, de nacionalidade indiana, residente em Chimoio, bairro Nhamayonha, titular de DIRE n.º 11IN00026475S, emitido em Tete a um de Outubro de 2019, com NUIT 120091281.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Subba Reddy Kurri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete,3 de Abril de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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