III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José João Da Silva, divorciado, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548079N, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Katllyn Ithra Ricardo da Silva, solteira, menor, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1446, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101624439M, emitido aos 24 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai acima identificado.
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ricardo José João da Silva, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindos os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Ricardo José João da Silva ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, dezanove de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101308812, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A denominação da sociedade será Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamissava, Catembe, Aldeias, Q. 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão de participações societárias e investimentos no sector de serviços e de valor acrescentado, energia, minas e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT
Texto do artigo · p. 9 (dez mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Armando Júlio Sales Lucas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101282244, a sociedade Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma de Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 9 complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Subba Reddy Kurri, solteiro, maior, natural da Hiderabad Índia, de nacionalidade indiana, residente em Chimoio, bairro Nhamayonha, titular de DIRE n.º 11IN00026475S, emitido em Tete a um de Outubro de 2019, com NUIT 120091281.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Subba Reddy Kurri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete,3 de Abril de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Título de secção · p. 10 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 10 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 10 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 10 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 10 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 10 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 10 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 10 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 10 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 10 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 10 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 10 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 10 Delegações:
Parágrafo · p. 10 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 10 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 10 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 10 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza, e prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Promoção de eventos;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Segurança privada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José João Da Silva, divorciado, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548079N, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Katllyn Ithra Ricardo da Silva, solteira, menor, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1446, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101624439M, emitido aos 24 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai acima identificado.
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ricardo José João da Silva, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindos os necessários poderes de representação.
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Ricardo José João da Silva ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 9: Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, dezanove de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101308812, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A denominação da sociedade será Tal & Qual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chamissava, Catembe, Aldeias, Q. 5, na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão de participações societárias e investimentos no sector de serviços e de valor acrescentado, energia, minas e telecomunicações.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT
  38. Texto do artigo, página 9: (dez mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Armando Júlio Sales Lucas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 9: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101282244, a sociedade Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma de Thirumala Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de bebidas alcoólicas.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
  57. Texto do artigo, página 9: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Subba Reddy Kurri, solteiro, maior, natural da Hiderabad Índia, de nacionalidade indiana, residente em Chimoio, bairro Nhamayonha, titular de DIRE n.º 11IN00026475S, emitido em Tete a um de Outubro de 2019, com NUIT 120091281.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Subba Reddy Kurri, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete,3 de Abril de 2020. — O Conservador,
  73. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  74. Título de secção, página 10: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  75. Título de secção, página 10: NOSSOS SERVIÇOS:
  76. Parágrafo, página 10: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  77. Parágrafo, página 10: — Impressão em Off-set e Digital;
  78. Parágrafo, página 10: — Encadernação e Restauração de Livros;
  79. Parágrafo, página 10: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  80. Parágrafo, página 10: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  81. Parágrafo, página 10: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  82. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura anual:
  83. Lista, página 10: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  84. Parágrafo, página 10: Preço da assinatura semestral:
  85. Lista, página 10: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  86. Parágrafo, página 10: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  87. Título de secção, página 10: Delegações:
  88. Parágrafo, página 10: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  89. Lista, página 10: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  90. Parágrafo, página 10: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  91. Parágrafo, página 10: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  92. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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